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Despacho 5392/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Despacho 5392/2025 Considerando o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual; Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, aprovado pela Portaria 207/2025/1, de 2 de maio: Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026. 2 de maio de 2025. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato. ANEXO Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público Ano letivo de 2025-2026 Calendário

Referência

Ação

Início

Fim

1

Submissão do pedido de admissão ao contingente prioritário para candidatos com deficiência pelos estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso, que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %.

2 de maio

30 de maio

2

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.

21 de julho

28 de julho

Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior - restantes candidatos.

21 de julho

04 de agosto

3

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional.

-

23 de agosto

4

Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional.

-

24 de agosto

5

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.

25 de agosto

28 de agosto

6

Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1)

25 de agosto

29 de agosto

7

Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional.

25 de agosto

03 de setembro

8

Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

29 de agosto

9

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional.

-

02 de setembro

10

Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1)

-

29 de setembro

11

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional.

-

14 de setembro

12

Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional.

-

14 de setembro

13

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional.

15 de setembro

17 de setembro

14

Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1)

15 de setembro

19 de setembro

15

Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

18 de setembro

16

Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional.

-

22 de setembro

17

Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional.

23 de setembro

25 de setembro

18

Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1)

-

17 de outubro

19

Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional.

-

01 de outubro

20

Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional.

-

01 de outubro

21

Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional.

01 de outubro

03 de outubro

22

Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1)

01 de outubro

03 de outubro

23

Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam.

-

06 de outubro

24

Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1)

-

30 de outubro

(1) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo. 319007228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-02 - Portaria 207/2025/1 - Educação, Ciência e Inovação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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