Abertura do período de discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vendas Novas
Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, em reunião ordinária realizada a 24 de abril de 2025, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vendas Novas e fixar um período de 20 (vinte) dias contados a partir do 5.º dia após a data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
O projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vendas Novas está disponível para consulta, todos os dias, na página eletrónica (www.cm-vendasnovas.pt) e no Balcão único de Atendimento da Câmara Municipal de Vendas Novas, por marcação prévia através do n.º 265 807 700.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões, e pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República 7080 - 099, Vendas Novas, ou através de correio eletrónico para geral@cm-vendasnovas.pt.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
Deliberação
Valentino Salgado Cunha, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas declara que, nos termos e para os efeitos do previsto n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2025, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
Aprovar o projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vendas Novas;
Submeter o projeto de Operação de Reabilitação Urbana a discussão pública por um período de 20 dias úteis, a contar do 5.º dia da publicação do aviso no Diário da República, a promover nos termos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação em vigor, para a discussão pública dos planos de pormenor, segundo o disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na redação atual;
E, remeter ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
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