Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de abril de 2025, mediante proposta da Câmara Municipal de 14 de março de 2025. A Câmara Municipal deliberou ainda, dada a urgência subjacente à necessidade de entrada em vigor do presente regulamento, que sejam dispensadas as fases procedimentais, nomeadamente o início do procedimento regulamentar, audiência de interessados e consulta pública, ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 98.º, 100.º n.º 3 alínea a) e 101.º, todos do CPA, tendo em consideração a seguinte fundamentação (artigo 152.º do CPA): trata-se de uma medida de caráter excecional, uma vez que há necessidade de aplicar o regulamento num curto prazo de tempo. O cumprimento das fases procedimentais inviabilizaria a aplicabilidade do regulamento e atrasaria a implementação das medidas previstas no regulamento, as quais são essenciais para atender ao interesse público. Uma vez que o tempo para cumprir a observância dos procedimentos normais previstos no CPA, o torna impossível de aplicar na data pretendida. É importante que o Município esteja dotado, o mais breve possível, deste regulamento, para assim dar cumprimento à atribuição de prémios de mérito escolar. A aplicação do regulamento não viola quaisquer normas jurídicas desfavoráveis para os particulares, uma vez que o regulamento não afeta direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Preâmbulo
O Município de Seia institui o Prémio de Mérito Escolar, visando reconhecer, valorizar, promover e difundir o mérito académico, fruto da dedicação, do esforço e do trabalho, repercutido no desempenho escolar dos alunos, exaltando a sua exemplaridade junto da comunidade educativa e da sociedade em geral. Enquanto parceira do Sistema Educativo, a Câmara Municipal de Seia, desenvolve, em conjunto com os demais agentes educativos, um trabalho que pretende estimular nos alunos o gosto pela aprendizagem, valorizando o sucesso educativo.
O Prémio Municipal de Mérito Escolar tem como objetivo incentivar o desempenho escolar, a todos os níveis, através do reconhecimento público, que valoriza a excelência dos alunos do concelho.
Considerando as atribuições dos municípios em matéria de Educação e Ação Social, conforme resulta da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como as competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do aludido diploma legal, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa regular a atribuição de Prémios de Mérito Escolar.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República, o Município de Seia elaborou o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e princípios gerais que definem a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar, pelo Município de Seia, aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O galardão de Mérito Escolar destina-se a distinguir os melhores alunos, que estudem no concelho de Seia, inscritos:
a) no Ensino Básico;
b) nos Cursos artísticos especializados;
c) no Ensino secundário, profissional e superior.
2 - O Prémio de Mérito é referente ao ano transato.
Artigo 3.º
Critérios de Atribuição
1 - O Prémio de Mérito Escolar, respeitando o âmbito definido no artigo anterior, será atribuído aos alunos que, cumulativamente:
a) tenham concluído no ano letivo transato, nos estabelecimentos de ensino do concelho:
1) O 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade;
2) O ensino profissional;
3) O curso do ensino artístico especializado;
4) O 1.º ciclo de estudos do ensino superior;
b) tenham frequentado um estabelecimento de ensino do concelho, no ano do ciclo a que o prémio respeita;
c) não tenham sido aplicadas medidas disciplinares sancionatórias no ciclo a que diz respeito o prémio.
Artigo 4.º
Processo de Seleção
1 - A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos terminais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, aos estabelecimentos de ensino, devendo ser realizada pelos seus órgãos próprios.
2 - De cada um dos ciclos terminais será apurado um aluno por ciclo, de cada ano de escolaridade, para receber o Prémio de Mérito Escolar;
3 - O processo de seleção deve respeitar, sempre, os artigos constantes no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Procedimentos
O órgão executivo de cada estabelecimento de ensino remete à Câmara Municipal de Seia, até ao dia 31 de maio de cada ano, a lista nominal, definitiva, dos alunos que irão receber o prémio, ordenados por ano de escolaridade e, contendo os seguintes elementos:
a) Nome completo, morada completa, número de identificação fiscal e contacto do encarregado de educação (caso se aplique);
b) uma breve descrição do perfil do aluno e do seu percurso escolar,
c) uma fotografia recente.
Artigo 6.º
Prémios
1 - O Prémio de Mérito Escolar do Município de Seia é constituído por:
a) um diploma alusivo à distinção concedida;
b) um valor pecuniário, definido anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
2 - O Município reserva-se ao direito de alterar e/ou substituir os prémios, sempre que lhe pareça adequado, por outros que sejam apropriados à natureza educativa do galardão em questão.
Artigo 7.º
Atribuição de Prémios
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar do Município de Seia, terá lugar numa cerimónia pública de Entrega dos Prémios de Mérito que decorrerá no dia 3 de julho (Feriado Municipal), em local e horário a definir anualmente.
Artigo 8.º
Divulgação dos Prémios
O Município de Seia procederá à divulgação dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Artigo 9.º
Disposições Finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Seia.
Artigo 10.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga expressamente o anterior, bem como outras disposições existentes sobre esta matéria.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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