Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego e subdelego no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na subdiretora Maria Paula Vieira Campos Pereira Claro:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo da escola;
b) Coadjuvar a Diretora na constituição de turmas do 3.º ciclo e ensino secundário, com poder de decisão e de homologação;
c) Coadjuvar a Diretora na distribuição de serviço do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, com poder de decisão e de homologação;
d) Coadjuvar a Diretora na elaboração dos horários dos alunos, do Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, com poder de decisão e de homologação;
e) Coadjuvar a Diretora no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, com possibilidade de decisão e homologação;
f) Articular, na impossibilidade da Diretora, com a Escola Segura;
g) Proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos;
h) Colaborar com a Diretora na verificação das atas, grelhas e pautas de avaliação (interna e externa) dos alunos, com poder de homologar;
i) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
j) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa;
k) Acompanhar os processos de monitorização de avaliação interna e externa dos alunos, coadjuvando a diretora na elaboração dos respetivos relatórios e quadros estatísticos;
l) Apoiar o trabalho da Equipa de Autoavaliação da escola;
m) Colaborar na revisão das atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos, com poder de homologação;
n) Coadjuvar a Diretora na verificação do correio normal e correio eletrónico, podendo, ainda, despachar expediente e assinar;
o) Coadjuvar a Diretora na verificação, despacho e assinatura da documentação administrativa;
p) Coadjuvar a Diretora, na análise e justificação das faltas do Pessoal Docente e Não Docente, com poder de despacho e assinatura;
q) Supervisionar os processos administrativos/pedagógicos da Ação Social Escolar;
r) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;
s) Acompanhar a operacionalização da gestão de aquisição de bens e serviços inerentes ao processo de Compras Públicas;
t) Superintender o processo eleitoral da Associação de Estudantes e acompanhar as suas ações, com poder de decisão e de homologação;
u) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
v) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
w) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, e aprovar as respetivas atas;
x) Assinar documentos relacionados com as competências delegadas e subdelegadas;
y) Representar a escola nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;
z) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta Paula Alexandra Teixeira:
a) Superintender, coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
b) Coadjuvar o responsável pelo programa PAEB, ENEB e ENES;
c) Superintender e coordenar o EMAEI e o CAA, em articulação com a Diretora, as estruturas intermédias e Equipa do Ensino Especial;
d) Articular com a CPCJ;
e) Superintender o processo de matrículas em articulação com o Adjunto Luís Filipe Pacheco Carreiro;
f) Superintender a constituição e alteração das turmas;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
h) Efetuar os processos de equivalência;
i) Representar a escola no âmbito das competências delegadas;
j) Verificar, conjuntamente com a Diretora, os documentos de avaliação semestral dos alunos;
k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas e subdelegadas.
3 - No Adjunto Luís Filipe Pacheco Carreiro:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola;
b) Superintender o plano de comunicação interna;
c) Garantir a execução do Plano de Segurança da Escola;
d) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança;
e) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
f) Supervisionar a Página Web e o Facebook da Escola;
g) Superintender o processo de entrega e devolução de manuais escolares e gestão dos KITs Digitais;
h) Superintender, conjuntamente com o Coordenador da área de Projetos, os diferentes projetos pedagógicos/atividades, cabendo-lhe a responsabilidade de o coadjuvar na elaboração do Plano Anual de atividades e respetivo relatório de execução;
i) Apoiar a Adjunta Paula Alexandra Teixeira na coordenação e supervisão de todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
j) Superintender o programa PAEB, ENEB e ENES;
k) Verificar, conjuntamente com a Diretora, os documentos de avaliação semestral dos alunos;
l) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
m) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração da escola em articulação com a Subdiretora e a Coordenadora dos Serviços de Administração Escolar;
n) Colaborar com a Subdiretora na supervisão dos programas de gestão administrativa e pedagógica;
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
p) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas e subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
20 de março de 2024. - A Diretora, Anabela da Purificação Rosa Pereira.
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