1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, concelho Vila de Rei, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, em modelo próprio, disponibilizado na sua página eletrónica do Agrupamento (https://aeviladerei.pt/) e nos Serviços Administrativos da escola sede (Escola Básica e Secundária de Vila de Rei) do Agrupamento, sito na Avenida José Cardoso Pires 6110-117 Vila de Rei, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia útil do prazo previsto no aviso de abertura publicado no Diário da República.
7 - O requerimento de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Prova documental dos requisitos de admissão e do perfil do candidato, como caracterizado no n. º3 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas e/ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas;
c) Projeto de Intervenção a realizar no Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, com as páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, sendo que o mesmo não pode ultrapassar vinte páginas A4, escritas com o tipo de letra Calibri, espaçamento de 1,5 linhas, tamanho 12 e texto justificado, contendo:
i) A identificação dos problemas diagnosticados;
ii) A definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação e ação;
iii) A explicitação do projeto estratégico a realizar no mandato;
iv) Os recursos a mobilizar para o efeito
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
e) Fotocópia autenticada do registo biográfico;
f) Fotocópia do cartão de cidadão;
g) Prova documental de outros elementos outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 deverão ser entregues em papel e em formato digital (PDF) suporte pen.
9 - Apreciação das candidaturas:
a) Os membros do Conselho Geral receberão os elementos da candidatura solicitados no ponto sete.
b) Foi nomeada uma comissão especializada do Conselho Geral, que se regerá pelo Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor para o Quadriénio 2025/2029, aprovado por esse Conselho, que irá acompanhar todo o processo e que submeterá a este os elementos necessários à validação e avaliação de cada candidatura.
10 - Serão aplicados os seguintes critérios na análise de cada candidatura, os quais serão objeto de relatório a realizar pela comissão especializada, que os submeterá para apreciação ao Conselho Geral:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, considerando a identificação dos problemas diagnosticados, a missão preconizada, as estratégias a implementar, a clarificação das grandes linhas de orientação e de ação. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) A análise da entrevista, a ser agendada de acordo com o regulamento do procedimento concursal, e que visa apreciar as capacidades do candidato e a sua adequação ao perfil para o cargo de diretor bem como, em termos de argumentação e defesa das propostas apresentadas no projeto de intervenção.
11 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações das escolas do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 - Das decisões de exclusão da comissão especialmente designada cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor ao Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
13 - O Regulamento do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor poderá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento.
14 - Este aviso de abertura foi aprovado em reunião plenária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, realizada no dia cinco de maio de 2025
6 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Alina Vaz Reis.
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