1 - Considerando:
a) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), operada pelo Despacho 3785/2025, publicado, no Diário da República, 2.ª série n.º 60, de 26 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro, como Presidente da Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL), Unidade Orgânica (UO) do IPL e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea a) na Presidente daquela UO;
c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual e empossado Presidente da ESSL, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego e subdelego no Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro, Presidente da ESSL:
2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.1 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
2.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial, a competência prevista para a prática dos atos indicados no ponto 1.2 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
2.3 - Em matéria de gestão académica, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.3 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
2.4 - São igualmente concedidas ao Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro as autorizações previstas no n.º 3 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos dirigentes superiores e intermédios da ESSL;
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro como Presidente da ESSL, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer -se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
1 de abril de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
319001744