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Despacho 5293/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Saúde de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 5293/2025

1 - Considerando:

a) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), operada pelo Despacho 3785/2025, publicado, no Diário da República, 2.ª série n.º 60, de 26 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro, como Presidente da Escola Superior de Saúde de Lisboa (ESSL), Unidade Orgânica (UO) do IPL e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea a) na Presidente daquela UO;

c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual e empossado Presidente da ESSL, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego e subdelego no Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro, Presidente da ESSL:

2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.1 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;

2.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial, a competência prevista para a prática dos atos indicados no ponto 1.2 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;

2.3 - Em matéria de gestão académica, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.3 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;

2.4 - São igualmente concedidas ao Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro as autorizações previstas no n.º 3 do Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;

3 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos dirigentes superiores e intermédios da ESSL;

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Doutor Amadeu José Borges Ferro como Presidente da ESSL, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer -se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

1 de abril de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319001744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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