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Aviso 11709/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competência nos adjuntos, subdiretora e assessora da diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, a partir de 4 de agosto de 2025.

Texto do documento


Aviso 11709/2025/2

Delegação de competência nos adjuntos, subdiretora e Assessora da diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, a partir de 04 de agosto de 2025

Nos termos do disposto no art.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - alínea d) do n.º 4 do art.º 20.º - delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, a competência para praticar os seguintes atos:

Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a distribuição de serviço, a constituição de grupos/turmas e a elaboração dos respetivos horários-semanários das educadoras e professores do 1.º CEB;

Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e do 1.º C.E.B., designadamente matrículas/renovações de matrículas e constituição de turmas;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º CEB, incluindo as AAAF e AEC;

Ler e provar as atas de conselho de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e 1.º CEB e dos respetivos alunos;

Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

Articular com a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º CEB;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos (pré-escolar e 1.º CEB);

Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos administrativos e de avaliação dos alunos dos 1.º; 2.º e 3.º C.E.B.;

Superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação escolar no pré-escolar e 1.º CEB e, outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

Superintender nas matérias relativas à avaliação externa dos alunos;

Gerir os programas informáticos administrativos;

Superintender as faltas de pessoal docente e não docente;

Integrar a equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

Ser interlocutora o âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

Coordenar o processo de adoção de manuais;

Nos termos do disposto no art.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º - delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto Jorge Manuel Ferreira de Almeida, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, a competência para praticar os seguintes atos:

Superintender a elaboração da distribuição de serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos, à exceção do grupo de recrutamento 910, partindo das orientações do Conselho Pedagógico e da diretora;

Superintender toda a logística referente ao Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

Articular com a Escola Segura;

Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

Coordenar o processo de adoção de manuais;

Tutelar a gestão dos apoios educativos e apoio tutorial, do 2.º e 3.º CEB;

Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em matéria de serviços técnico-pedagógicos;

Superintender na resolução de situações de âmbito disciplinar dos alunos;

Coordenar o trabalho da equipa TIC;

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (2.º e 3.º CEB);

Colaborar, como interlocutor do agrupamento, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Águeda, na resolução dos problemas surgidos;

Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos Técnicos Superiores do agrupamento;

Ler e despachar as atas das reuniões dos Conselhos de Turma do 3.º CEB.

Coordenar do Programa TEIP, quer pedagogicamente (dossiê pedagógico), quer financeiramente (dossiê financeiro, incluindo candidaturas a fundos europeus);

Gerir os programas informáticos administrativos;

Nos termos do disposto no art.º35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º - delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora Maria Goreti Graça da Silva, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, a competência para praticar os seguintes atos:

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal técnico superior, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Ler e despachar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;

Supervisionar as pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo;

Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede em articulação com os serviços de administração escolar;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competências para tal;

Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

Superintender em todos os processos administrativo-pedagógicos relativos à ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas (no Conselho Geral e noutros órgãos);

Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

Gerir os programas informáticos administrativos;

Dirigir superiormente os serviços administrativos;

Dirigir superiormente o serviço dos assistentes operacionais do agrupamento em articulação com a coordenadora do pessoal;

Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

Elaborar os horários dos professores do 2.º e 3.º CEB, com exceção do GR 910;

Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e operacionais do agrupamento;

Assumir o mandato, enquanto vice-presidente, no Conselho Administrativo (artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho);

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na assessora abaixo nomeada as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na assessora, Ana Teresa Araújo, as competências de:

a) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

b) Adjuvar o Diretor, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

c) Participar na elaboração/revisão e avaliação dos documentos estruturantes do agrupamento;

d) Participar na melhoria contínua de organização através de propostas de melhoria;

e) Acompanhar, em articulação com a Diretora, as questões relacionadas com a educação especial;

f) Superintender o Plano de Formação Docente e Não Docente;

g) Superintender o Plano Anual de Atividades;

h) Recolher dados referentes ao dossier técnico-pedagógico.

2 de maio de 2025. - A Diretora, Teresa Alexandra Rodrigues Olaio.

319003153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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