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Aviso 11705/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães ― Carrazeda de Ansiães.

Texto do documento


Aviso 11705/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, no concelho de Carrazeda de Ansiães, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aecansiaes.pt) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Carrazeda de Ansiães) em suporte de papel, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, para a Escola Básica e Secundária de Carrazeda de Ansiães, Avenida Eng. Camilo de Mendonça, 262, 5140-073 Carrazeda de Ansiães, contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

2.1 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado (limite 20 páginas, corpo de letra Times New Roman, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5), contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as competências para o cargo a que se candidata.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, Carrazeda de Ansiães e divulgada na respetiva página da internet, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

6 - O resultado do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas, em local apropriado da escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 30 de abril de 2025.

2 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Teixeira Pires.

319005681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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