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Aviso 11702/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça, para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento


Aviso 11702/2025/2

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça para o quadriénio 2025-2029

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento de admissão, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aebenedita.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola Básica da Benedita, Alcobaça sito na Rua Frei António Brandão 2475-111 Benedita), podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento durante o horário normal de funcionamento, em envelope fechado, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia útil do prazo previsto no aviso de abertura publicado no Diário da República, contendo a seguinte informação: “Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça (nome do candidato)”.

7 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça apresentado em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado na última página, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em formato digital (Trebuchet MS), tamanho 11 e espaçamento 1,5), contendo:

i) A identificação dos problemas diagnosticados;

ii) A definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da sua ação;

iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

iv) Os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Prova documental autenticada dos requisitos de admissão e do perfil do candidato, como caracterizado no n.º 3 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

f) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros Agrupamentos ou Escolas;

g) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações académicas;

h) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

i) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

j) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça.

10 - As candidaturas serão apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir, a clarificação das grandes linhas de orientação e de ação e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) O resultado da entrevista individual realizada a cada candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa a apreciação das motivações da candidatura, das capacidades relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata e a adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento. A notificação para a realização da entrevista individual aos candidatos será efetuada, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de dois dias úteis.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo os mesmos notificados por correio eletrónico. Estas serão as formas de notificação dos candidatos.

12 - Das decisões de exclusão da comissão especialmente designada cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor ao Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

13 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Benedita, Alcobaça.

14 - O resultado da eleição será submetido à homologação da DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito, posteriormente notificado por correio registado, com aviso de receção e por correio eletrónico.

Visto e aprovado em reunião de Conselho Geral, no dia 30 de abril de 2025.

2 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Margarida dos Reis Duarte.

319006289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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