1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 4813/2025, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, conjugado com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, delego no responsável do Fundo de Maneio atribuído ao Departamento Administrativo e Financeiro da Escola Naval, o Primeiro-sargento da Classe de Abastecimento Márcio Filipe Vicente Silva, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante, até ao montante superiormente aprovado, mediante utilização do Cartão «IGCP - BASE» como meio de pagamento, em observância do Regulamento de Fundo de Maneio por mim aprovado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo responsável do Fundo de Maneio desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de abril de 2025. - O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Carlos Osvaldo Rodrigues Campos.
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