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Regulamento 556/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Torna público que foram aprovadas as alterações ao Regulamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines.

Texto do documento


Regulamento 556/2025

Joaquim António Lopes Serrão, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foram aprovadas as alterações ao Regulamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada a 13/03/2025 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 23/04/2025, cujo texto integral se publica em anexo.

29 de abril de 2025. - O Presidente da Junta, Joaquim António Lopes Serrão.

Regulamento Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines

As antiguidades e velharias assim como o artesanato são valores representativos de identidades que se vão afirmando ao longo dos tempos e cuja perpetuação se deseja eterna.

A exposição para venda ou troca de objetos testemunho de vivências passadas, associa a este tipo de feiras uma componente lúdica relevante, o que tem vindo a provocar um interesse crescente e alargado de públicos variados, ciosos de preservar memórias futuras.

Também em Sines, têm vindo a ser formulados pedidos para a realização de feiras de antiguidades, velharias e artesanato. Não existe, porém, qualquer Feira que tenha por objeto específico a exposição e venda desse tipo de mercadorias, pelo que se considera oportuno levar a cabo a iniciativa.

Com esse objetivo, importa ordenar e disciplinar a realização de tal feira, quer quanto à sua localização, quer quanto à sua periodicidade e aos produtos oferecidos.

Face ao exposto e no uso das atribuições conferidas pela alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de novembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo A), é regulamentada a “Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines”, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines, adiante designada Feira.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A Feira tem por finalidade promover a venda de artesanato assim como a compra, venda e a troca de objetos antigos de velharias, nomeadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas, selos, postais, moedas, relógios, discos, joias e outros artigos de valor histórico e cultural.

2 - Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no ponto anterior - alimentos, animais vivos ou mortos, medicamentos ou outros a avaliar pela Junta de Freguesia de Sines - ou cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.

Artigo 3.º

Local

A feira realiza-se normalmente na plataforma interior do Jardim das Descobertas.

Artigo 4.º

Periodicidade e Horário de Funcionamento

1 - A Feira realizar-se-á no último domingo de todos os meses do ano.

2 - A Junta de Freguesia de Sines pode decidir o cancelamento ou realização de Feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias.

3 - O horário de funcionamento da Feira será:

a) Das 9h30 às 13h00h, durante todo o ano;

4 - O atraso na abertura da Feira ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos Feirantes o direito a reclamar indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos.

Artigo 5.º

Condições de Participação

1 - Apenas poderão participar na Feira:

a) Os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia de Sines;

b) Os Feirantes que sejam portadores do Cartão de Feirante da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines (Anexo B).

2 - Os lugares são previamente definidos e numerados pela Junta de Freguesia de Sines e só esses são considerados lugares de venda.

3 - A inscrição será feita na Junta de Freguesia de Sines, através do preenchimento da ficha correspondente (Anexo C). É obrigatório o seu preenchimento completo bem como a indicação da natureza das mercadorias expostas.

4 - Compete à Junta de Freguesia de Sines a aceitação da participação do candidato, podendo recusar qualquer inscrição que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.

5 - A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Ocupação de Lugares

1 - A ocupação dos lugares na Feira será efetuada nos termos seguintes:

a) Cada expositor terá um lugar numerado que será atribuído pela Junta de Freguesia no momento da inscrição;

b) Aos vendedores será atribuído um espaço correspondente a módulos de 3 m de frente por 2,5 m de profundidade;

2 - Não é permitida a mudança do lugar atribuído pela Junta de Freguesia de Sines.

3 - Sempre que um Feirante fixo não compareça na Feira duas vezes consecutivas e sem justificação prévia, poderá a Junta de Freguesias de Sines considerar o seu lugar deserto, bem como atribuí-lo a outro interessado.

4 - Se o lugar não for ocupado até às 9h00h, este poderá ser cedido excecionalmente a outro Feirante.

Artigo 7.º

Feirantes

1 - A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível.

2 - Os Feirantes podem ser:

a) Permanentes: aqueles que revelam tal interesse e reservam antecipadamente o seu lugar por um período mínimo de seis meses;

b) Pontuais: aqueles a quem são atribuídos os lugares não ocupados pelos Feirantes fixos ou outros disponíveis.

Artigo 8.º

Taxas e Pagamento

1 - Como incentivo à participação na Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato, a Junta de Freguesia de Sines isenta os feirantes de Pagamento de Taxa.

Artigo 9.º

Descargas e Cargas de Produtos de Venda

1 - As descargas de produtos ou artigos para venda e montagem das respetivas instalações, só deverão ser efetuadas depois das 7h30h. Os veículos não poderão permanecer no recinto da Feira, não podendo por isso servir de posto de venda.

2 - Os Feirantes deverão ter os seus postos de venda montados até às 9h. O seu incumprimento traduz-se na perda de direito de ocupação do lugar, naquele dia, podendo o mesmo ser ocupado por outro Feirante ocasional, mediante a autorização da Junta de Freguesia de Sines.

3 - Os Feirantes só poderão começar a desmontar os seus postos de venda a partir das 13h a fim de não prejudicarem o bom funcionamento e bom nome da Feira.

4 - Após o encerramento da Feira, os feirantes devem remover todos os produtos ou artigos e respetivas bancas, deixando os locais de venda limpos e conservados.

Artigo 10.º

Obrigações dos Feirantes

1 - É obrigação do Feirante:

a) Ocupar o seu lugar até às 08h30h;

b) Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, devendo deixar no fim da Feira o lugar que ocuparam completamente livre de objetos e de lixo;

c) Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;

d) Apresentar o Cartão de Feirante da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines sempre que tal for solicitado pela fiscalização da Junta de Freguesia de Sines;

e) Zelar pela segurança das suas peças;

f) Comparecer assiduamente às Feiras;

g) Tratar com urbanidade os demais Feirantes, frequentadores, autarcas e trabalhadores da Junta de Freguesia de Sines, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.

Artigo 11.º

Publicidade e Outras Atividades

1 - A Junta de Freguesia assegurará a publicidade da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla divulgação.

2 - Não é permitido aos Feirantes a utilização de qualquer tipo de música ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora no decurso da Feira.

3 - Poderão ser realizadas exposições, animação de rua, sessões de poesia, jogos tradicionais ou outras atividades consideradas relevantes no decurso da Feira, desde que com o prévio consentimento da Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 12.º

Disposições Finais

As lacunas e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO B

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO C

A imagem não se encontra disponível.

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) | Consentimento

A Junta de Freguesia de Sines assume o compromisso de proceder ao tratamento lícito dos dados aqui recolhidos, tendo por base todas as diretrizes legais previstas no RGPD, aplicáveis ao processo de candidatura em questão.

O tratamento dos dados inclui o seu registo, organização, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação, bloqueio, apagamento ou destruição.

Declaro, de forma esclarecida e informada, autorizar a Junta de Freguesia de Sines a proceder ao tratamento dos dados constantes neste documento, apresentados voluntariamente no âmbito do pedido de inscrição de participação na Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines.

Sines, ___/___/___ O/A Requerente, ___

318990398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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