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Edital 842/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor/a auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Texto do documento


Edital 842/2025

Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de abril de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Educação, do Departamento de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).

Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Financiamento:

O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023.14305.TENURE.017).

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

3.1 - Área(s) Científica(s): Ciências da Educação - Educação Digital;

3.2 - Área(s) Disciplinar(es): Ciências da Educação;

3.3 - Categoria: Professor/a Auxiliar;

3.4 - N.º de vagas: 1 (uma);

3.5 - Remuneração: Escalão 1, índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar;

3.6 - Conteúdo funcional:

Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:

a) Docência na oferta formativa da instituição;

b) Desenvolvimento do plano de carreira apresentado no âmbito das temáticas da educação digital;

c) Coordenação e participação em projetos de investigação avançada que contribuam para a promoção da internacionalização do CIIE e da FPCEUP, nomeadamente no envolvimento em redes e grupos de trabalho relacionadas com o foco desta posição;

d) Elaboração de candidaturas para solicitação de financiamento a entidades externas com vista ao desenvolvimento de projetos de investigação na área da educação digital e transformação digital;

e) Publicação de resultados de investigação através de artigos em revistas com arbitragem científica na área da educação digital e transformação digital e apresentação desses resultados em eventos científicos e outros contextos, nomeadamente da sociedade civil, contribuindo para o avanço do conhecimento, de práticas e de políticas na área do presente concurso;

f) Colaboração no desenvolvimento de programas de formação para profissionais de educação, especialmente tendo em conta as transformações tecnológicas a acontecer nestes contextos;

g) Desenvolvimento de atividade de supervisão de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como de investigadores/as de pós-doutoramento;

h) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão, bem como participação nas demais atividades da vida corrente do CIIE e do Departamento.

4 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.

5 - Aprovação em mérito absoluto:

5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

5.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Ciências da Educação.

b) O/a candidato/a demonstrar experiência de participação em projetos de investigação financiados nacionais e/ou internacionais (sendo obrigatória a sua identificação de forma clara no currículo, com indicação expressa da fonte de financiamento e as funções desempenhadas), desde 1 janeiro de 2020;

c) Autoria (enquanto primeiro/a autor/a) de três artigos em revistas científicas indexadas na Scopus/SCImago Journal Rank e/ou Journal Citation Reports (JCR) na área das Ciências da Educação e, nomeadamente, no domínio específico da educação digital;

d) Experiência comprovada de investigação e/ou intervenção educacional na área da educação digital.

6 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.

6.1 - Metodologia da avaliação:

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

6.2 - Vertentes da avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 5.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea/domínio específico da educação digital:

a) Vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %;

b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 20 %;

c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU) - 10 %;

d) Plano de Desenvolvimento de Carreira (VPDC) - 10 %.

6.3 - Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 5.4 deste edital, se aplicável. Considera-se na avaliação de todas as vertentes a atividade desenvolvida no campo das Ciências da Educação e, em particular, no domínio da educação digital.

6.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %:

Diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade, sendo relevadas as atividades no âmbito das vertentes em avaliação neste concurso em função do tempo após o doutoramento. Na avaliação dos seguintes parâmetros será tida em conta a atividade desenvolvida, com particular ênfase nos últimos 5 anos (em relação à data de publicação deste edital) na área das Ciências da Educação e, em particular, no domínio da educação digital, por exemplo na educação digital de crianças, jovens, adultos ou pessoas adultas mais velhas; literacias digitais e competências digitais; tecnologias digitais e redução/ampliação de desigualdades em educação; inclusão digital; tecnologias digitais e bem-estar em contextos educativos; novas possibilidades pedagógicas da educação digital; educação em ambientes digitais; formação de professores e educadores em educação digital e competências digitais; metodologias digitais na investigação em educação; metodologias digitais participativas; educação digital e democracia; participação digital e cidadania digital; estudos críticos de tecnologia em educação; tecnologias digitais e reforço/combate de dinâmicas coloniais de dominação; políticas nacionais e europeias de educação digital; ou políticas de transformação digital em diferentes níveis de ensino.

6.3.1.1 - MC1 - Investigação Científica (30 %). Avalia-se o trabalho de investigação na área. Neste contexto, avalia-se ainda a coordenação e participação em projetos de investigação, sendo tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito deste concurso, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação.

6.3.1.2 - MC2 - Publicação científica (40 %). Avaliação da produção científica, com especial ênfase nos últimos 5 anos, tendo em conta o número e qualidade das publicações científicas, assim como a sua relevância nas Ciências da Educação e no campo da educação digital, e considerando com atenção particular as três publicações selecionadas pelo/a candidato/a. Assim, avaliam-se, por ordem decrescente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados (preferencialmente Scopus; WoS; Qualis A); edição de números especiais em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicações em atas indexadas e com peritagem. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; qualidade do produto e publicações por ano após a conclusão do doutoramento; grau de internacionalização; utilização de diversos desenhos de investigação; e relevância da produção. Devem as/os candidatas/os destacar as três publicações mais relevantes do seu currículo para consideração do júri, que incluirá esta apreciação na sua avaliação.

6.3.1.3 - MC3 - Dinamização da atividade científica (15 %). Avaliação das atividades de coordenação e participação em projetos de investigação, com especial ênfase nos últimos 5 anos, considerando a coordenação e envolvimento em equipas de projetos de investigação nacionais e internacionais, a existência de financiamento competitivo, bem como o tipo de participação, duração e natureza das atividades realizadas e temáticas dos projetos em que participou.

Avalia-se a capacidade de coordenação e participação em grupos ou redes de investigação na área das Ciências da Educação em particular no campo da educação digital. Avalia-se a orientação e coorientação de dissertações de mestrado concluídas; a orientação e coorientação de teses de doutoramento; a participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; a integração do corpo editorial de revistas com difusão internacional e nacional; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a qualidade e a quantidade das atividades, o seu grau de internacionalização e relevância.

6.3.1.4 - MC4 - Outros elementos de atividade científica (15 %). Avaliam-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters; os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos; ações de transferência de conhecimento; e a participação em processos de consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância.

6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, sendo valorizada a experiência em diversos níveis de ensino superior conducentes ou não a graus, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica e outras atividades relevantes para a missão da instituição contratante. Na avaliação dos seguintes parâmetros será tida em conta a atividade desenvolvida nos últimos 5 anos (em relação à data de publicação deste edital) na área das Ciências da Educação e, em particular, no domínio da educação digital e transformação digital.

6.3.2.1 - MP1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (70 %). Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos, a experiência letiva e a atualização pedagógica, valorizando a integração de publicações ou pesquisas científicas recentes e o envolvimento em atividades tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro será tida em conta a diversidade da experiência docente em termos do nível de ensino (licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como ações de formação contínua devidamente creditadas) e do público-alvo (estudantes, professores/as, investigadores/as).

6.3.2.2 - MP2 - Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos (30 %). Avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo, criação de unidades curriculares e ações de formação, bem como desenvolvimento de materiais pedagógicos publicados. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância.

6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito de Extensão Universitária e Gestão (VMGEU) - 10 %:

6.3.3.1 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (70 %). Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão na comunidade, preferencialmente universitária de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção educativa, a realização de atividades de disseminação científica ao público em geral, e a gestão de plataformas para transferência de conhecimento. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a quantidade e a diversidade das atividades, bem como a relevância para o domínio das Ciências da Educação.

6.3.3.2 - Gestão institucional (30 %). Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação e outros relevantes. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e grau de internacionalização das atividades. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior.

6.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Plano de Desenvolvimento de Carreira (VPDC) - 10 %:

Avalia-se o interesse e a motivação explicitada em desenvolver projetos de investigação e intervenção, e nova oferta formativa, no campo das Ciências da Educação e, em particular, no campo da educação digital, assim como a solidez, pertinência, qualidade geral, e exequibilidade do plano de desenvolvimento de carreira, com especial consideração à capacidade demonstrada para concretizar no futuro uma produção científica relevante internacionalmente, bem como à inscrição do referido plano no âmbito do trabalho pedagógico e extensão universitária. Deve contemplar as seguintes secções: i) primeira secção, com uma reflexão sobre o percurso até aí desenvolvido e o sentido que lhe faz concorrer à presente posição, justificando a articulação com as temáticas da posição (motivação) (máx 1000 palavras); ii) segunda secção, com um projeto de investigação para desenvolver nos três primeiros anos da posição que apresente os principais problemas aos quais pretende dedicar a investigação, em alinhamento com o domínio da educação digital, e descrição criteriosa das principais atividades e tarefas a desenvolver, bem como explicitando a relação com uma proposta de trabalho pedagógico e a oferta formativa do departamento. Deverá incluir: título do projeto, resumo, metodologia e plano de investigação, calendarização, outputs e potencial contributo para a internacionalização do CIIE (limite 3000 palavras); iii) terceira secção, com plano de desenvolvimento de carreira propriamente dito (limite 7500 palavras) (100 %).

7 - Modo de funcionamento do Júri:

7.1 - Pontuação dos/as candidatos/as:

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

7.2 - Audição Pública:

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

7.3 - Resultado Final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,6 * VMC) + (0,2 * VMP) + (0,1 * VMGEU) + (0,1 * VPDC)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

7.4 - Deliberações do júri:

7.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.4.2 - Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Entrega de candidaturas:

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

8.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.

f) Documento com a indicação das três publicações que os/as candidatos/as considerem mais representativas da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;

g) Ficheiro com o Plano de desenvolvimento de carreira em língua portuguesa.

8.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

8.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

8.5 - Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

8.6 - O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.

8.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a g) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.

9 - Notificações e audiência dos/as interessados/as:

9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.

9.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 4444/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 09 de abril.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Ana Amélia Costa da Conceição Amorim Soares de Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor António José Meneses Osório, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professora Doutora Luísa Aires, Professora Associada com Agregação da Universidade Aberta;

Professora Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutor Pedro Daniel Tavares Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Professor Doutor José Alberto Lencastre, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professor Doutor Luís Tinoca, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Armanda Pinto da Mota Matos, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Professora Doutora Carla Sofia Marques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

11 - Outras disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23 de abril de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

318995403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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