Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de (1) um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Clínica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento) e no âmbito do financiamento associado ao Contrato-Programa - Procedimento Concursal de Apoio Institucional - FCT-TENURE 1.ª edição, ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico (REC) nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico (REC) com o n.º 607-A/2017, alterado e republicado pelo Regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro, para a posição referência 2023.15637.TENURE.010, com as seguintes especificações: “Assistant Professor in Companion Animal Clinics. CIISA Clinical Sciences Chair”.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 14/04/2025, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.
II - Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal
III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;
b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.4 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.
III.5 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.
III.6 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
III.7 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias.
IV.2 Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Medicina Veterinária.
IV.3 Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar de Clínica e que seja compatível com a categoria a que concorre.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto científico e pedagógico no âmbito da área disciplinar em concurso, como previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.
As candidaturas aprovadas em mérito absoluto são sujeitas a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico e pedagógico tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. A avaliação das candidaturas incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial valorização dos itens que se enquadrem nas temáticas das ciências veterinárias, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada uma das vertentes em análise:
V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 10 pontos, incluindo atividade pedagógica desenvolvida bem como acompanhamento e orientação de estudantes no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária.
V.2 - Desempenho científico (DC) - 50 pontos, incluindo publicações e projetos científicos.
V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 40 pontos, incluindo experiência em clínica fundamental e aplicada à investigação e divulgação de ciência e tecnologia.
V.4 Projeto Científico e Pedagógico (PCPEDAG) - que o candidato se propõe desenvolver nos próximos anos na área disciplinar para que é aberto o concurso, nos conceitos de Medicina Translacional, Uma Medicina e Uma só Saúde e com especial relevância para o ensino e a investigação em clínica de animais de companhia e particularmente aplicada à investigação clínica em medicina, cirurgia e microcirurgia experimentais, com a valorização de 20 pontos.
VI - Parâmetros adicionais
Os critérios a ter em apreciação na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
VI.1 - O desempenho científico no âmbito das temáticas de Medicina e Cirurgia de Animais de companhia, incluindo a quantidade e qualidade das publicações científicas, nomeadamente de artigos originais e de revisão em revistas indexadas na base Scopus e participação em projetos científicos na área disciplinar de Clínica, incluídos no contexto da investigação clínica médica e cirúrgica aplicadas, constitui parâmetro adicional (PA1), com a valorização de até 50 % do total dos pontos obtidos nessa vertente.
VI.2 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior na área disciplinar do concurso, nomeadamente a experiência Clínica médico-veterinária comprovada nas temáticas de medicina e cirurgia de animais de companhia, particularmente experiência em investigação clínica, em Oftalmologia e técnicas de microcirurgia clínica e experimental, constitui parâmetro adicional (PA2), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa vertente.
VII - Sistema de valoração final
A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das vertentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:
VF = CP + [DC+(DC × PA1)] + [DARMIES + (DARMIES × PA2)] + PCPEDAG
A VF poderá atingir 120 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 165 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.
De acordo com o artigo 20.º do Regulamento:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;
b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto;
c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;
d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII - Audições Públicas
VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal no seguinte horário: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
X - Instrução da Candidatura
a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/pc-docentes), devidamente preenchido e assinado;
b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;
c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;
d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto Científico e Pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.
Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
XI - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.
No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.
XII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutora Ana Lúcia Emídia de Jesus Luís, Professora Associada com Agregação do Instituto Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Elsa Maria Leclerc Duarte, Professora Associada da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Maria dos Anjos Clemente Pires, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Esmeralda Sofia da Costa Delgado, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutora Luísa Maria Freire Leal Mateus, Professora Associada da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
22 de abril de 2025. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.
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