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Despacho 5238/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, Torre de Moncorvo.

Texto do documento


Despacho 5238/2025

Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso de competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Luís Miranda Rei, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, de Torre de Moncorvo, delego no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1 - Delego no Subdiretor, José Manuel Brás Ferreira:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos;

b) Acompanhar e execução do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com o Diretor;

c) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;

d) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

e) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

f) Desenvolver a tramitação processual no âmbito do processo de recrutamento e acompanhamento dos concursos de professores, técnicos especializados;

g) Coadjuvar o Diretor, coordenando e gerindo em plataformas os concursos, as progressões do pessoal docente, em colaboração com a Chefe dos Serviços Administrativos;

h) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com o Diretor;

i) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º Ciclo e Educação Pré-Escolar;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos Conselhos de Docentes e de Turma dos alunos do Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário e do Ensino Profissional;

k) Acompanhar e monitorizar as matrículas, as renovações de matrículas, transferência de escola, a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores e o Diretor;

l) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente da Educação Pré-Escolar, do 1.º Ciclo e dos respetivos alunos, em articulação com o Diretor;

m) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

n) Supervisionar a gestão do GAAF, do Apoio Tutorial Específico, apoios educativos e tutorias;

o) Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

p) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;

r) Verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo;

s) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso, com a equipa do PAE e da Avaliação Interna, em articulação com o Diretor;

t) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

u) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;

v) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento, em articulação com o Diretor e a Chefe dos Serviços Administrativos;

w) Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;

x) Proceder à gestão da página do Agrupamento;

y) Supervisionar e garantir a execução do Plano de Segurança e representar o Agrupamento, em articulação com o Diretor, na Comissão de Proteção Civil Municipal.

2 - Delego no Adjunto, António Manuel Martins Teixeira:

a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor

b) Exercer a Vice-Presidência do Conselho Administrativo;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com nas linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;

d) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa

e) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

g) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

h) Acompanhar e monitorizar as matrículas e as renovações de matrículas transferência de escola da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

i) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

k) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de avaliação externa, em articulação com o Secretariado de Exames;

l) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;

m) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);

n) Proceder à gestão da página do Agrupamento;

o) Acompanhar a atividade da Associação de Estudantes e supervisionar os processos eleitorais dos alunos;

p) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação o Diretor e a Chefe dos Serviços Administrativos;

3 - Delego no Adjunto, Alfredo José Tavares Pinto:

a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor

b) Superintender a elaboração de horários do 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário;

c) Elaborar os calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;

d) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

e) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com o Diretor;

f) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene

g) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos, em articulação com o Diretor;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;

i) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;

j) Supervisionar e garantir a execução do Plano de Segurança e representar o Agrupamento, em articulação com o Diretor, na Comissão de Proteção Civil Municipal;

k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção, em articulação com o Diretor;

4 - Delego na Adjunta, Clarinda do Rosário da Costa Alves:

a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor;

b) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o Ensino Profissional;

c) Supervisionar os cursos de via profissionalizante e gerir os procedimentos e candidaturas no âmbito da oferta formativa do Agrupamento;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;

e) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa;

g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

h) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com o Diretor;

i) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

j) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º Ciclo e Educação Pré-Escolar;

k) Acompanhar e monitorizar as matrículas e as renovações de matrículas transferência de escola da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

l) Acompanhar e monitorizar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, com a colaboração dos coordenadores e o Diretor;

m) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente do pré-escolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos em articulação com ao Diretor;

n) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

o) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;

p) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

q) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);

r) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade de sucesso, com a equipa do PAE e da Avaliação Interna, em articulação com o Diretor;

s) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de avaliação externa, em articulação com o Secretariado de Exames;

t) Coordenar e supervisionar todo o processo relativo à certificação EQAVET;

u) Coordenar e supervisionar todos os dossiês relativos à Saúde Escolar.

5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessários à boa gestão do Agrupamento de Escolas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

25 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Luís Miranda Rei.

318996335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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