Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso de competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Luís Miranda Rei, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, de Torre de Moncorvo, delego no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1 - Delego no Subdiretor, José Manuel Brás Ferreira:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos;
b) Acompanhar e execução do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com o Diretor;
c) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;
d) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
e) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
f) Desenvolver a tramitação processual no âmbito do processo de recrutamento e acompanhamento dos concursos de professores, técnicos especializados;
g) Coadjuvar o Diretor, coordenando e gerindo em plataformas os concursos, as progressões do pessoal docente, em colaboração com a Chefe dos Serviços Administrativos;
h) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com o Diretor;
i) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º Ciclo e Educação Pré-Escolar;
j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos Conselhos de Docentes e de Turma dos alunos do Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário e do Ensino Profissional;
k) Acompanhar e monitorizar as matrículas, as renovações de matrículas, transferência de escola, a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores e o Diretor;
l) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente da Educação Pré-Escolar, do 1.º Ciclo e dos respetivos alunos, em articulação com o Diretor;
m) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
n) Supervisionar a gestão do GAAF, do Apoio Tutorial Específico, apoios educativos e tutorias;
o) Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;
p) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;
r) Verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo;
s) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso, com a equipa do PAE e da Avaliação Interna, em articulação com o Diretor;
t) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
u) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;
v) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento, em articulação com o Diretor e a Chefe dos Serviços Administrativos;
w) Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;
x) Proceder à gestão da página do Agrupamento;
y) Supervisionar e garantir a execução do Plano de Segurança e representar o Agrupamento, em articulação com o Diretor, na Comissão de Proteção Civil Municipal.
2 - Delego no Adjunto, António Manuel Martins Teixeira:
a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor
b) Exercer a Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com nas linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;
d) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa
e) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
g) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
h) Acompanhar e monitorizar as matrículas e as renovações de matrículas transferência de escola da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
i) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;
j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;
k) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de avaliação externa, em articulação com o Secretariado de Exames;
l) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;
m) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);
n) Proceder à gestão da página do Agrupamento;
o) Acompanhar a atividade da Associação de Estudantes e supervisionar os processos eleitorais dos alunos;
p) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação o Diretor e a Chefe dos Serviços Administrativos;
3 - Delego no Adjunto, Alfredo José Tavares Pinto:
a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor
b) Superintender a elaboração de horários do 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário;
c) Elaborar os calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;
d) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
e) Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com o Diretor;
f) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene
g) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos, em articulação com o Diretor;
h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;
i) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;
j) Supervisionar e garantir a execução do Plano de Segurança e representar o Agrupamento, em articulação com o Diretor, na Comissão de Proteção Civil Municipal;
k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção, em articulação com o Diretor;
4 - Delego na Adjunta, Clarinda do Rosário da Costa Alves:
a) Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com ao Diretor;
b) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o Ensino Profissional;
c) Supervisionar os cursos de via profissionalizante e gerir os procedimentos e candidaturas no âmbito da oferta formativa do Agrupamento;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;
e) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa;
g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
h) Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com o Diretor;
i) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
j) Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º Ciclo e Educação Pré-Escolar;
k) Acompanhar e monitorizar as matrículas e as renovações de matrículas transferência de escola da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
l) Acompanhar e monitorizar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, com a colaboração dos coordenadores e o Diretor;
m) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente do pré-escolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos em articulação com ao Diretor;
n) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
o) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;
p) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;
q) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);
r) Coordenar os dossiês relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade de sucesso, com a equipa do PAE e da Avaliação Interna, em articulação com o Diretor;
s) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de avaliação externa, em articulação com o Secretariado de Exames;
t) Coordenar e supervisionar todo o processo relativo à certificação EQAVET;
u) Coordenar e supervisionar todos os dossiês relativos à Saúde Escolar.
5 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessários à boa gestão do Agrupamento de Escolas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
25 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Luís Miranda Rei.
318996335