Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo e Cavaleiros, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente da Comissão do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, no largo das escolas, 5340 - 245 Macedo de Cavaleiros, das 9h às 17h 30 m, ou enviado por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixada para as candidaturas.
3 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, https://www.aemc.pt/portal/; e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
3.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo “Arial” 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento, https://www.aemc.pt/portal/; encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - O Resultado da eleição será afixado no placard junto aos Serviços Administrativos da Escola sede e na página eletrónica do Agrupamento e comunicado ao Diretor-Geral da Administração Escolar para homologação.
8 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, publicado na sua página eletrónica.
Aprovado em reunião do Conselho Geral de 2 de maio de 2025.
2 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Inês Falcão.
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