Considerando o disposto nos artigos 52.º, n.º 2 e alínea b) do artigo 22.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de março de 2020, na sua alteração homologada por Despacho 5410/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de novembro de 2023, no âmbito da autonomia administrativa da FPCEUP, consagrada nos termos do n.º 2, artigo 1.º e do artigo 9.º do mesmo diploma estatutário, promovida a audição da Comissão de Trabalhadores, foi aprovado a 8 de abril de 2025, em reunião do Conselho Executivo, o Regulamento Orgânico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, que se rege pelas seguintes regras:
Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP)
Considerando que:
a) A regulamentação atual dos serviços da FPCEUP consta do “Regulamento orgânico e quadros de pessoal não docente, com vínculo à função pública e em regime de contrato individual de trabalho, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto”, aprovado pela Deliberação 1210/2007 da Secção Permanente do Senado da U. Porto, de maio de 2007;
b) A Lei 62/2007, de 10 de setembro de 2007, referente ao “Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior” (RJIES), veio introduzir novas normas no modelo de governo das instituições de Ensino Superior, com impacto nas designações, responsabilidades e competências dos órgãos de gestão em geral e, em particular, daqueles que governam os serviços;
c) O regime jurídico da U. Porto veio a ser alterado para fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do consignado no próprio RJIES e no Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril de 2009, com impactos na gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos das faculdades;
d) O Conselho Geral da U. Porto, por deliberação de 26 e 27 de junho de 2014, aprovou a revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, em que se prevê um novo enquadramento no plano da autonomia da gestão das Unidades Orgânicas e dos Serviços Autónomos, por entre os quais se encontram os designados Serviços Partilhados, que passaram a assumir responsabilidades e desempenhar funções até então sediadas nos serviços próprios das Faculdades;
e) Os Estatutos da FPCEUP, aprovados pelo Conselho de Representantes da Faculdade, onde se estabelece o enquadramento geral dos serviços, bem como os órgãos competentes para a sua governação e nomeação dos seus responsáveis;
f) No quadro organizativo atualmente em vigor, a Faculdade integra um conjunto de unidades de trabalho, que reúnem pessoal técnico atuando em diversos domínios funcionais, sob direção dos Órgãos de Gestão central da FPCEUP ou de quem por eles é nomeado, com a missão primeira de contribuir para a prossecução das atribuições da instituição;
g) Desde a aprovação do Regulamento Orgânico da FPCEUP, em 2007, os serviços da Faculdade têm beneficiado de sucessivas reestruturações em pormenor, com o objetivo de proceder à sua adequação;
h) A competência para a definição do número, designação e atribuições dos serviços, bem como a gestão dos mesmos, cabe ao/a Diretor/a da Faculdade, coadjuvado pelo Conselho Executivo, a quem compete a aprovação do Regulamento Orgânico;
Tornou-se necessário proceder à revisão da regulamentação e à reestruturação dos serviços da FPCEUP, adequando-os às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares sumariamente enunciadas acima, bem como a um reposicionamento dos serviços da Faculdade, tendente à melhoria da sua eficiência, fruto da sua melhor articulação interna e da integração das suas atividades com as dos Serviços Partilhados da Universidade.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Natureza Jurídica
A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, adiante designada por FPCEUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade do Porto, adiante designada por U.Porto, com órgãos de autogoverno, gozando de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira nas suas áreas específicas de intervenção, e funcionando nos termos da Lei, dos Estatutos da Universidade do Porto, dos seus próprios Estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços da FPCEUP, as respetivas atribuições e competências bem como o mapa de pessoal dirigente, os quais visam apoiar o funcionamento dos órgãos de gestão, das direções dos departamentos, das direções dos ciclos de estudos, das direções dos centros de investigação e das restantes atividades realizadas pela FPCEUP.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A estruturação orgânica da FPCEUP rege-se pelos seguintes princípios:
a) O princípio da boa administração, que de forma integrada, tem de responder às necessidades da FPCEUP seus órgãos de gestão, departamentos, ciclos de estudo e estruturas de investigação;
b) O princípio da cooperação, encorajando sinergias e uma forte articulação entre Serviços, Unidades e Núcleos, tendo em conta a natureza dos processos que se desenvolvem nas áreas da educação e formação, da investigação, da abertura e serviço à sociedade, e do apoio transversal a outras componentes da missão da FPCEUP;
c) O princípio do compromisso com a comunidade, reforçando a massa crítica, dentro e entre Serviços, Unidades e Núcleos, no sentido de reforçar a capacidade de interação da FPCEUP com a comunidade envolvente.
d) O princípio do compromisso com a estratégia de abertura ao mundo, internacionalização e mobilidade.
Artigo 4.º
Atribuições e competências
1 - A FPCEUP desenvolve a sua atividade através dos Serviços, Unidades e Núcleos que se encontrem enunciados no presente regulamento e cujas atribuições se encontram especificadas.
2 - O conteúdo funcional dos Serviços, Unidades e Núcleos poderá ser objeto de maior detalhe em função da sua dinâmica, em documento autónomo.
3 - Junto do/a Diretor/a ou do Concelho Executivo podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em Serviços.
Artigo 5.º
Modelo orgânico
1 - Os Serviços são estruturas de apoio logístico, técnico e administrativo, permitindo o desempenho das funções e a concretização do plano estratégico a que a FPCEUP se propõe.
2 - Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia (de primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
3 - Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia (de segundo, terceiro, quarto e quinto grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
4 - As Unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto (de quarto ou quinto grau), ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
5 - A caracterização funcional de cada Serviço, Unidade e Núcleo deve ser definida e atualizada sempre que aplicável.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 6.º
Estrutura
1 - A organização dos Serviços da FPCEUP corresponde à seguinte estrutura, que integra quatro tipos de serviços integrados:
A) Serviço Integrado de Apoio à Governação e Gestão:
a) Unidade de Assessoria aos Órgãos de Gestão;
b) Unidade de Recursos Humanos;
c) Unidade de Infraestruturas, Ambiente e de Tecnologias de Informação e Audiovisual;
d) Unidade de Comunicação e Imagem;
e) Unidade de Responsabilidade Social.
B) Serviço Integrado de Educação e Formação:
a) Unidade de Formação Graduada;
b) Unidade de Formação Especializada, Avançada e ao Longo da Vida;
c) Unidade de Apoio à Mobilidade e Cooperação;
d) Unidade de Qualidade, Melhoria Contínua e Indicadores;
e) Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar:
i) Núcleo de Mentoria e Integração Académica;
ii) Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira;
iii) Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade;
iv) Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar.
C) Serviço Integrado de Apoio à Investigação:
a) Unidade de Angariação, Gestão e Promoção de Projetos Financiados;
b) Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação;
c) Unidade de Documentação:
i) Núcleo de Biblioteca;
ii) Núcleo de Arquivo.
d) Unidade de Questões de Ética e Integridade Académica.
D) Serviço Integrado de Ligação à Sociedade:
a) Unidade de Consulta Psicológica;
b) Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto;
c) Unidade de Cultura e Património.
2 - Fazem também parte da estrutura orgânica da FPCEUP, os Serviços que nela estejam sediados e que integram também estruturas partilhadas da U.Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços da FPCEUP e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do/a Diretor/a:
a) Serviço Económico-Financeiro (Unidade de Contabilidade e/ou Unidade de Tesouraria);
b) Serviço de Recursos Humanos (Unidade de gestão);
c) UPdigital.
3 - Todos os Serviços funcionam, mediante designação do/a Diretor/a, sob a coordenação de membros do Conselho Executivo ou representantes de Órgãos de Gestão e Direções dos Centros de Investigação da FPCEUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos.
4 - Os Serviços, Unidades e Núcleos, sempre que aplicável, podem ter uma coordenação científico-pedagógica assegurada por docentes e/ou investigadores, podendo ter assento na coordenação um representante dos estudantes, nomeados pelo/a Diretor/a, ouvidos os Órgãos de Gestão da FPCEUP.
5 - As Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação são dirigidas exclusivamente pelas direções dos respetivos centros.
CAPÍTULO III
A) SERVIÇO INTEGRADO DE APOIO À GOVERNAÇÃO E GESTÃO
Artigo 7.º
Composição
O Serviço Integrado de Apoio à Governação e Gestão é uma estrutura de apoio direto ao/à Diretor/a, Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, que compreende as seguintes Unidades:
a) Unidade de Assessoria aos Órgãos de Gestão;
b) Unidade de Recursos Humanos;
c) Unidade de Infraestruturas, Ambiente e de Tecnologias de Informação e Audiovisual;
d) Unidade de Comunicação e Imagem;
e) Unidade de Responsabilidade Social.
Artigo 8.º
Unidade de Assessoria aos Órgãos de Gestão
A Unidade de Assessoria aos Órgãos de Gestão tem como atribuições:
a) Secretariar e assegurar a assessoria técnica e administrativa ao/à:
i) Diretor/a;
ii) Conselho Executivo;
iii) Conselho de Representantes;
iv) Conselho Científico;
v) Conselho Pedagógico;
vi) Direções dos Departamentos, bem como respetivas Comissões Executivas;
vii) Direções de curso de todos os ciclos de estudo, bem como Comissões de Acompanhamento e Comissões Científicas, e
viii) Comissão de Ética;
b) As atribuições específicas relativas à assessoria técnica e administrativa serão detalhadas nos conteúdos funcionais da Unidade.
c) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 9.º
Unidade de Recursos Humanos
A Unidade de Recursos Humanos da FPCEUP tem como atribuições
a) Gerir e acompanhar a abertura de procedimentos concursais;
b) Gerir e acompanhar o registo de assiduidade e horários;
c) Gerir e acompanhar os processos de mobilidade geral dos recursos humanos;
d) Assegurar a gestão dos estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP);
e) Assegurar a recolha e reporte de dados estatísticos;
f) Recolher as necessidades de contratação de pessoal docente e não docente de apoio à elaboração do Orçamento de Estado;
g) Instruir e acompanhar os processos relativos à alteração de posicionamento remuneratório, e prestação de horas extraordinárias;
h) Acolhimento de novos trabalhadores e bolseiros de investigação, assegurando a sua integração na cultura, missões e objetivos da Faculdade;
i) Registar colaboradores externos, membros integrados e docentes de mobilidade interna e externa e docentes parceiros em sistema;
j) Assegurar o necessário apoio administrativo e técnico à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de desempenho, bem como aos intervenientes nesse processo;
k) Verificar o cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
l) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 10.º
Unidade de Infraestruturas, Ambiente e de Tecnologias de Informação e Audiovisual
A Unidade de Infraestruturas, Ambiente e de Tecnologias de Informação e Audiovisual tem como atribuições:
a) Manutenção, conservação e recuperação das instalações e equipamentos, incluindo o parque informático e equipamentos associados;
b) Gestão ambiental e eficiência energética e hídrica do edifício;
c) Gestão dos planos de emergência da Faculdade;
d) Acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução de obras, bem como proceder à receção provisória e definitiva das obras adjudicadas;
e) Apoio logístico à utilização das tecnologias de informação e comunicação, incluindo os meios audiovisuais, às atividades letivas e eventos;
f) Assegurar a gestão dos espaços comuns, nomeadamente a nível da vigilância, portaria, limpeza, parque e garagem e demais infraestruturas;
g) Apoiar a gestão das plataformas de informação da FPCEUP, em articulação com a Unidade de Comunicação e Imagem e a UPDigital;
h) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 11.º
Unidade de Comunicação e Imagem
A Unidade de Comunicação e Imagem tem como atribuições:
a) Assessorar o Conselho Executivo na definição de políticas e estratégias de comunicação institucional;
b) Promover a identidade da FPCEUP, assegurando o correto cumprimento das normas de identidade visual e suas derivações;
c) Criar e gerir conteúdos para os canais de comunicação oficiais da FPCEUP, incluindo redes sociais e publicações impressas e digitais, no âmbito das atividades de ensino, I&D e extensão, em articulação com os órgãos, centros e estruturas de investigação da FPCEUP;
d) Promover e organizar o relacionamento da FPCEUP com os Órgãos de Comunicação Social, e recolher, no âmbito dos media, informação noticiosa com interesse relevante para a FPCEUP;
e) Criar e desenvolver propostas para linhas gráficas, layouts, cartazes e outros suportes no âmbito do design gráfico, assegurar a sua impressão e/ou produção digital e/ou multimédia dos suportes de divulgação;
f) Apoiar as atividades de caráter académico, científico e cultural desenvolvidas e promovidas pela FPCEUP, ou naquelas em que a FPCEUP se encontre representada, bem como organizar e gerir iniciativas que visem promover a divulgação da FPCEUP nas suas diferentes áreas;
g) Coordenar, promover e divulgar a oferta formativa conferente e não conferente de grau junto dos seus diversos públicos em articulação com o Serviço Integrado de Educação e Formação;
h) Elaborar, em conjunto e sob coordenação do Conselho Executivo e em colaboração com os demais Serviços, os documentos anuais referentes ao Plano e Relatório de Atividades;
i) Gerir as plataformas de informação da FPCEUP;
j) Divulgar as oportunidades de financiamento de carreira, nacional e internacional juntos dos seus diversos públicos em articulação com o Serviço Integrado de Apoio à Investigação;
k) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
CAPÍTULO IV
B) SERVIÇO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Artigo 12.º
Composição
O Serviço Integrado de Educação e Formação exerce as suas funções no domínio da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que participe a FPCEUP e integra as seguintes unidades:
a) Unidade de Formação Graduada;
b) Unidade de Formação Especializada, Avançada e ao Longo de Vida;
c) Unidade de Apoio à Mobilidade e Cooperação;
d) Unidade de Qualidade, Melhoria Contínua e Indicadores;
e) Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar;
i) Núcleo de Mentoria e Integração Académica;
ii) Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira;
iii) Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade;
iv) Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar.
Artigo 13.º
Unidade de Formação Graduada
A Unidade de Formação Graduada tem como atribuições:
a) Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e à gestão académica dos estudantes;
b) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
c) Monitorizar o pagamento de propinas;
d) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus;
e) Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelos Órgãos de Gestão, relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do Ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
f) Organizar, monitorizar e secretariar a realização das provas académicas, incluindo provas de agregação;
g) Apoiar a gestão das verbas atribuídas aos estudantes, nomeadamente do 3.º ciclo de estudos.
h) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FPCEUP.
Artigo 14.º
Unidade de Formação Especializada, Avançada e ao Longo de Vida
A Unidade de Formação Especializada, Avançada e ao Longo de Vida tem como atribuições:
a) Apoiar a instrução dos processos administrativos internos à FPCEUP para a criação e validação dos cursos não conferentes de grau, em todas as modalidades (formação avançada/especializada/contínua), dos processos para creditações com ECTS (UP) e outros sistemas externos de créditos;
b) Implementar atividades de divulgação e apoio para (e a) docentes/investigadores para a criação de propostas de formação especializada, avançada e ao longo da vida;
c) Organizar cursos não conferentes de grau da FPCEUP, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável, gerindo, nas suas dimensões administrativa, financeira, logística e digital, os processos técnicos de abertura, desenvolvimento e conclusão das respetivas edições;
d) Organizar e atualizar a informação referente aos cursos de formação e respetivas edições no sistema de informação da UP, nas diversas plataformas e módulos aplicáveis, em articulação com o Serviço Integrado de Apoio à Investigação;
e) Estabelecer e monitorizar parcerias institucionais com entidades públicas e/ou privadas no âmbito do desenvolvimento de projetos de formação à medida e gestão multidimensional do respetivo processo, em articulação com a Unidade de transferência de conhecimento e prestação de serviços;
f) Desenvolver conteúdos comunicacionais para campanhas de promoção dos cursos geridos por esta unidade, em articulação com a Unidade de Comunicação e Imagem;
g) Avaliar periodicamente de necessidades de formação especializada, avançada e ao longo da vida existentes;
h) Prestar apoio a estudantes /formandos e docentes/formadores dos cursos não conferentes de grau;
i) Garantir o reporte institucional da informação dos cursos especializados, avançados e ao longo da vida, a nível interno (FPCEUP e UP) e externo, de acordo com obrigações legais/regulamentares;
j) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 15.º
Unidade de Apoio à Mobilidade e Cooperação
A Unidade de Apoio à Mobilidade e Cooperação tem como atribuições:
a) Cooperar com os serviços da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios;
b) Apoiar o envolvimento da FPCEUP em programas de mobilidade académica nacionais ou internacionais através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;
c) Apoiar o acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;
d) Apoiar e gerir os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
e) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 16.º
Unidade de Qualidade, Melhoria Continua e Indicadores
A Unidade de Melhoria Continua, Qualidade e Indicadores tem como atribuições:
a) Acompanhar as direções de todos os ciclos de estudo na gestão científico-pedagógica da formação dos estudantes;
b) Apoiar os processos de desenvolvimento da educação e formação pedagógica de suporte à inovação;
c) Prestar apoio específico aos 2.º e 3.º ciclos de estudo em articulação com as atividades de investigação, potenciando sinergias entre departamentos, ciclos de estudo e unidade curriculares:
d) Dinamizar e acompanhar os processos de avaliação e acreditação de todos os ciclos de estudo;
e) Fornecer, de forma sistematizada e periódica, indicadores de gestão e desempenho de apoio à elaboração de relatórios de acompanhamento e tomada de decisão;
f) Monitorizar e avaliar o estado de satisfação dos requisitos de qualidade nos processos de ensino/aprendizagem, na investigação, transferência do conhecimento e nos serviços;
g) Atualizar os objetivos de desenvolvimento sustentável e outros indicadores no âmbito de atuação da FPCEUP;
h) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 17.º
Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar
1 - A Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar tem como atribuições:
a) Favorecer a adaptação e a integração psicossocial dos/as estudantes;
b) Otimizar a formação académica e prevenir o abandono;
c) Prestar apoio ao desenvolvimento vocacional e de carreira;
d) Desenvolver práticas inclusivas;
e) Promover a saúde psicológica, emocional e social, e o bem-estar de toda a comunidade FPCEUP.
Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
2 - A Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar tem uma coordenação geral com as seguintes atribuições:
a) Promover a comunicação e o funcionamento integrado dos diferentes núcleos funcionais na criação de sinergias que promovam o desenvolvimento académico e vocacional, o desenvolvimento de carreira, a inclusão, a saúde psicológica e o bem-estar da comunidade FPCEUP;
b) Articular com outras Unidades da FPCEUP no desenvolvimento de iniciativas que entrecruzam as áreas de atuação da Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar;
c) Desenvolver, anualmente, um Programa de Promoção da Saúde Mental da FPCEUP em articulação com os coordenadores científico-pedagógicos dos núcleos funcionais e a Associação de Estudantes da FPCEUP (AEFPCEUP);
Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
3 - À Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar estão associados quatro núcleos funcionais:
a) Núcleo de Mentoria e Integração Académica;
b) Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira;
c) Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade;
d) Núcleo da Saúde Mental e Bem-estar.
Artigo 18.º
Núcleo de Mentoria e Integração Académica
O Núcleo de Mentoria e Integração Académica tem como atribuições:
a) Assegurar processos de acolhimento, integração e inclusão plena e digna de todos os novos estudantes e incentivar a sua inscrição na Mentoria FPCEUP, como mentorados;
b) Envolver estudantes de anos subsequentes ao 1.º e dos diferentes ciclos de estudo nos processos de acolhimento, integração e inclusão dos novos estudantes e incentivar a sua inscrição na Mentoria FPCEUP, como mentores;
c) Criar condições para a construção e desenvolvimento de relações interpares horizontais, democráticas e solidárias, potenciadoras de sentimentos de bem estar e de pertença à FPCEUP e à U.Porto
d) Estabelecer condições para uma transição positiva para o Ensino Superior, favorecendo a autonomia e a compreensão do papel de ser “estudante universitário”;
e) Apoiar na resolução de problemas e dificuldades de integração e inclusão na FPCEUP;
f) Incrementar a qualidade das experiências de aprendizagem na FPCEUP, promovendo o desenvolvimento das potencialidades dos/as estudantes, a prevenção do abandono e a promoção da inclusão e do sucesso/progresso académico;
g) Promover atividades diversas a nível formativo, cultural e de convívio, estimulando a criação de redes colaborativas e significativas de aprendizagem, uma participação mais ativa na FPCEUP e a formação global dos estudantes;
h) Contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos e competências pessoais, relacionais e transversais de todos os que se preparam para o exercício de profissões associadas à oferta formativa;
i) Desenvolver dimensões de estudo, investigação e intervenção relativas à integração e percurso académico para aprofundar a formação global dos estudantes e reforçar a equidade;
j) Assegurar a articulação da Mentoria FPCEUP com o Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto (Mentoria U.Porto), através da participação de docentes responsáveis pela coordenação da Mentoria FPCEUP e de mentores nas estruturas de coordenação do Programa e incentivar o envolvimento e participação dos estudantes da FPCEUP nas atividades da Mentoria U.Porto.
Artigo 19.º
Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira
O Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira tem como atribuições:
a) Organizar e implementar processos de exploração vocacional à entrada e ao longo do percurso formativo de modo a promover a segurança e satisfação com as escolhas formativas/profissionais atuais e/ou futuras de estudantes e diplomados/as;
b) Promover o desenvolvimento do autoconhecimento e a aquisição e/ou reforço de competências transversais potenciadoras da agência dos/as estudantes e Alumni na relação com os contextos de aprendizagem e de trabalho durante e após a conclusão dos ciclos formativos;
c) Apoiar as escolhas académicas e profissionais bem como a elaboração e gestão de planos vocacionais e/ou de carreira de estudantes e Alumni em situação de transição;
d) Estabelecer e gerir redes e processos de cooperação com parceiros da estrutura social de formação e/ou de emprego, visando a potenciação da oferta de estágio (curricular/ profissional) e/ou de colocação/mobilidade no mercado de trabalho de estudantes e diplomados/as, bem como a mediação, formalização e análise sistemática das oportunidades de estágio;
e) Estreitar e dinamizar a relação da FPCEUP com ex-estudantes alargando e mobilizando a comunidade Alumni e reforçando as estratégias de comunicação e de colaboração com esta;
f) Prestar assessoria a órgãos de gestão, serviços, docentes, estudantes e Alumni, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização das trajetórias profissionais que permitam recolher, sistematizar e divulgar indicadores relevantes aos vários parceiros/públicos internos;
g) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 20.º
Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade
O Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade tem como atribuições:
a) Garantir um ambiente acolhedor e oferecer suporte individualizado aos/às estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou em situação de precariedade socioeconómica, e/ou com outras vulnerabilidades visando facilitar sua integração e promover uma vida estudantil digna;
b) Diligenciar apoios específicos para atender às necessidades básicas dos/as estudantes e para ajudá-los/as a cumprir as suas obrigações académicas, trabalhando em colaboração com os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto;
c) Dinamizar a criação de recursos internos na Faculdade destinados a apoiar e suprir dificuldades pontuais básicas dos/as estudantes com NEE, e/ou em situação de precariedade socioeconómica, e/ou com outras vulnerabilidades;
d) Identificar estudantes com NEE, instruir o processo para a atribuição do estatuto de estudante com NEE com base em informações documentais e entrevistas, garantindo assim o acesso aos recursos adequados;
e) Fomentar a cooperação entre estudantes, serviços institucionais, órgãos de gestão e docentes para superar as dificuldades enfrentadas pelos/as estudantes, bem como articular com outros serviços da universidade para otimizar recursos disponíveis;
f) Assegurar a mediação e o diálogo eficaz com os/as estudantes, docentes e outras instituições envolvidas no percurso educativo dos/as estudantes;
g) Promover a criação e a preparação de condições físicas, materiais e comunicacionais adequadas para facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento dos/as estudantes;
h) Realizar atividades e estudos que contribuam para aumentar o conhecimento sobre as necessidades na Faculdade e na vida escolar dos/as estudantes, promovendo assim a conscientização e o desenvolvimento de práticas inclusivas;
i) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 21.º
Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar
O Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar tem como atribuições:
a) Desenvolver um Programa de Promoção da Saúde Mental e Bem-estar da comunidade FPCEUP, incluindo a conciliação da vida pessoal e profissional;
b) Promover a saúde e o bem-estar da comunidade FPCEUP com problemas do foro psicológico, psicossocial e/ou vocacional, através do acompanhamento psicológico individual e/ou grupal;
c) Coordenar a consulta psicológica ao estudante;
d) Fornecer um apoio de primeira linha para estudantes com perturbações de saúde mental graves e com riscos elevados e posterior encaminhamento para os serviços de saúde especializados.
CAPÍTULO V
C) SERVIÇO INTEGRADO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO
Artigo 22.º
Composição
O Serviço Integrado de Apoio à Investigação tem como principal função promover e assessorar a gestão do envolvimento da Faculdade, através de docentes, investigadores e estudantes, em programas de financiamento à investigação, nacionais e internacionais, acompanhando todo o ciclo de vida dos projetos e seus produtos científicos, bem como assessorar as direções dos centros de investigação da FPCEUP. O Serviço integra as seguintes unidades:
a) Unidade de apoio à angariação, gestão e promoção de projetos financiados;
b) Unidades de assessoria às direções dos centros de investigação;
c) Unidade de documentação:
i) Núcleo de Biblioteca;
ii) Núcleo de Arquivo.
d) Unidade de questões de ética e integridade académica.
Artigo 23.º
Unidade de Angariação, Gestão e Promoção de Projetos Financiados
A Unidade de Angariação, Gestão e Promoção de Projetos Financiados tem como atribuições:
a) Apoiar a política e estratégia de investigação da FPCEUP com vista a maximizar a captação de financiamento externo para projetos de apoio às atividades de I&D+i;
b) Identificar e promover a divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação;
c) Incentivar e assessorar tecnicamente a apresentação de candidaturas a financiamento de projetos de investigação e de I&D+i, bem como de outras oportunidades de financiamento para a contratação de docentes e investigadores, no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;
d) Identificar e promover a divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação, de carreira e de contratação de docentes e investigadores, a nível nacional e internacional;
e) Assegurar a interação com as entidades financiadoras nacionais e internacionais;
f) Assessorar os centros nos processos de submissão, avaliação e gestão dos programas de financiamento plurianuais;
g) Apoiar na execução e monitorização do financiamento dos centros;
h) Garantir a boa execução orçamental dos projetos financiados e/ou cofinanciados, de acordo com as normais legais e procedimentos aplicáveis;
i) Disponibilizar à Direção indicadores de gestão financeira e orçamental, e outros dados estatísticos que informem a tomada de decisões;
j) Recolher e tratar a informação das atividades de I&DT da FPCEUP, incluindo resultados de investigação tais como patentes, registos de propriedade intelectual em articulação com a comunidade científica e os demais Serviços envolvidos;
k) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 24.º
Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação
1 - As Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação têm como atribuições:
a) Apoiar e assessorar as direções dos centros de investigação da FPCEUP no planeamento, organização e implementação das suas estratégias e atividades;
b) Assessorar os centros nos processos de submissão, avaliação e gestão dos programas de financiamento plurianuais;
c) Apoiar na execução e monitorização do financiamento dos centros;
d) Procurar e divulgar oportunidades de financiamento, nacionais e internacionais, para as atividades de I&D;
e) Incentivar e apoiar os membros e equipas de investigação na preparação de candidaturas de atividades e projetos de I&D de desenvolvimento de carreira a programas de financiamento nacionais e internacionais;
f) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação;
g) Assegurar apoio especializado aos/as membros do respetivo centro, docentes, investigadores/as e estudantes, assim como às estruturas de investigação (e.g., grupos de investigação, observatórios), disponibilizando informação e recursos que contribuam para o sucesso da sua atividade de investigação;
h) Colaborar na transferência de conhecimento, designadamente no apoio à produção, edição, disseminação e/ou comunicação da investigação em diferentes suportes, incluindo a produção editorial de revistas científicas e/ou outras edições;
i) Gerir a comunicação externa dos centros, através da produção e publicação de conteúdos de divulgação nas páginas Web, plataformas, redes sociais e outros suportes de comunicação dos centros;
j) Identificar e divulgar oportunidades de publicação, bem como, em geral, promover, aconselhar e apoiar a publicação de resultados de investigação em revistas científicas;
k) Apoiar a organização de eventos promovidos pelos membros e estruturas de investigação dos centros, incluindo atividades de transferência de conhecimento, divulgação científica e outras iniciativas de ciência aberta;
l) Apoiar o estabelecimento de parcerias e redes de investigação com outras entidades e organizações, nacionais e internacionais;
m) Desenvolver e propor métodos inovadores para o apoio ao desenvolvimento das atividades dos centros de investigação e gestão de ciência;
n) Tratar e analisar informação de relevo para os centros recolhida por outras Unidades da Faculdade (designadamente a Unidade de Formação Graduada, o Núcleo de Biblioteca da Unidade de Documentação, Unidade de Apoio à Mobilidade e a Unidade de Angariação, Gestão e Promoção de Projetos Financiados) e outras entidades nacionais e internacionais;
o) Secretariar a direção dos centros e das suas estruturas de investigação;
p) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelas Direções dos Centros de Investigação.
2 - Estas Unidades funcionam sob a dependência da direção dos centros de investigação da FPCEUP.
Artigo 25.º
Unidade de Documentação
1 - A Unidade de Documentação tem como missão disponibilizar recursos de informação de suporte às atividades pedagógicas, de investigação e de publicação científica, desenvolvendo e implementando projetos e serviços inovadores no âmbito da biblioteconomia e arquivística. Exerce a sua atividade no âmbito da conceção, planeamento, gestão, tratamento técnico, difusão e controlo da informação e documentação, bem como do enriquecimento e da preservação das coleções que integram os seus núcleos.
2 - Integram a Unidade de Documentação os núcleos referidos no artigo 22.º do presente Regulamento cujas atribuições são designadas nos artigos seguintes.
Artigo 26.º
Núcleo de Biblioteca
O Núcleo de Biblioteca tem como atribuições:
a) Disponibilizar e gerir os recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de investigação, ensino e extensão cultural;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento do serviço para satisfazer as diferentes necessidades dos utilizadores;
c) Conceber e disponibilizar serviços e recursos de informação que facilitem e potenciem o ensino, a aprendizagem e a investigação científica;
d) Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia e de recursos de informação;
e) Proceder ao tratamento técnico, designadamente à catalogação e indexação da documentação;
f) Gerir o património bibliográfico e documental da Faculdade e zelar pela sua conservação;
g) Promover e desenvolver as competências de literacia da informação na comunidade académica, nomeadamente através do desenvolvimento de programas de formação de utilizadores;
h) Garantir o depósito dos dados que venham a ser cedidos pelos investigadores, por forma à validação dos resultados apresentados em publicações científicas em repositórios que observem os princípios FAIR para que sejam Encontráveis, Acessíveis, Interoperáveis e Reutilizáveis.
i) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 27.º
Núcleo de Arquivo
O Núcleo de Arquivo tem como atribuições:
a) Gerir o Arquivo assegurando o controlo e tratamento da informação e documentação administrativa bem como dos recursos patrimoniais de componente cultural.
b) Promover uma política de gestão da informação produzida no âmbito das atividades desenvolvidas pela Faculdade;
c) Garantir a segurança e preservação da documentação relativa à memória institucional;
d) Apoiar a gestão e manutenção dos arquivos correntes dos diferentes serviços;
e) Proporcionar o acesso à informação;
f) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 28.º
Unidade de Questões Éticas e Integridade Académica
A Unidade de Questões Éticas e Integridade Académica tem como atribuições:
a) Promover o cumprimento dos mais altos padrões éticos em todas as atividades académicas (docência, investigação e atividades de extensão, incluindo prestação de serviços à comunidade e divulgação da ciência), abrangendo a conduta dos membros da comunidade académica FPCEUP.
CAPÍTULO VI
D) SERVIÇO INTEGRADO DE APOIO À COMUNIDADE/SOCIEDADE
Artigo 29.º
Composição
O Serviço Integrado de Apoio à Comunidade/Sociedade tem como missão a prestação de serviços especializados ao exterior, nos domínios científicos da Psicologia e das Ciências da Educação nas vertentes de ensino, de investigação e de extensão universitária, nomeadamente através de atividades de transferência de conhecimento, consultoria, formação. O Serviço integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Consulta Psicológica;
b) Unidade de Responsabilidade Social;
c) Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto;
d) Unidade de Cultura e Património.
Artigo 30.º
Unidade de Consulta Psicológica
1 - A Unidade de Consulta Psicológica tem como principal missão a prestação de serviços de consulta psicológica à comunidade, interna e externa, funcionando em estreita articulação com as atividades de docência e investigação da Faculdade.
2 - À Unidade de Consulta Psicológica compete a disponibilização à comunidade de serviços especializados de avaliação e intervenção psicológica, destinados a diferentes populações com necessidades específicas, bem como a colaboração na formação pós-graduada de profissionais da Psicologia e na produção de conhecimento científico.
3 - O/A Coordenador/a Geral da UCP é nomeado/a pelo/a Diretor da FPCEUP, sob proposta do Conselho Coordenador do UCP, após eleição, de entre os elementos que o compõem, assumindo funções durante um mandato de duração coincidente com o mandato do/a Diretor/a da FPCEUP.
4 - A coordenação clínica de cada uma das unidades compete a pessoa docente titular do grau de doutor, ou por um psicólogo/a com contrato de trabalho por tempo indeterminado com a FPCEUP, que integra por inerência o Conselho Coordenador da Unidade de Consulta.
5 - Esta Unidade funciona sob a dependência da sua Direção.
Artigo 31.º
Unidade de Responsabilidade Social
1 - A Unidade de Responsabilidade Social tem como propósito o apoio à direção, Serviços, Núcleos e Unidades da FPCEUP na prossecução de princípios e práticas de responsabilidade social universitária em alinhamento com a missão da U.Porto nesta matéria e em articulação com a Reitoria da Universidade
2 - A presente Unidade visa:
a) Promover e participar em programas/projetos nacionais e internacionais que visem a Responsabilidade Social Institucional, a Formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, (assegurando um maior equilíbrio entre estas esferas), bem como o estudo e conceção de processos e métodos que visem a sua melhoria;
b) Desenvolver instrumentos e indicadores de monitorização que permitam à FPCEUP, através da análise dos dados recolhidos, aferir os impactos das suas decisões e atividades na comunidade interna e externa;
c) Fornecer, de forma sistematizada e periódica, indicadores de gestão e desempenho de apoio à elaboração de relatórios de acompanhamento e tomada de decisão;
d) Recomendar e promover a implementação de estratégias, ações de boas práticas de responsabilidade social transversais, em articulação com os serviços, unidade se núcleos da FPCEUP;
e) Promover a criação de estruturas com a perspetiva de satisfação de necessidades e direitos da pessoa, designadamente com necessidades formativas especiais, bem como de conciliação da sua Vida Profissional, Familiar e Pessoal;
f) Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos ou privados, participando na construção e acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;
g) Monitorizar e avaliar o estado de satisfação dos requisitos de qualidade nos processos de ensino/aprendizagem, na investigação, transferência do conhecimento e nos serviços;
h) Assessorar na tomada de decisão, analisar e propor à Direção a intervenção sobre as situações que possam pôr em causa o alinhamento com o desenvolvimento sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental;
i) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 32.º
Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto
A Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto tem como atribuições:
a) Apoiar o desenvolvimento de iniciativas de transferência de conhecimento, de consultoria e prestação de serviços, que promovam e aprofundem a relação entre a FPCEUP e a Comunidade em articulação Serviço Integrado de Apoio à Investigação;
b) Construir parcerias que resultem na implementação de um conjunto de respostas a pedidos ou propostas antecipadas a desafios atuais ou futuros nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente nas áreas da Psicologia e das Ciências da Educação;
c) Construir e consolidar uma abordagem que explore e amplie o potencial dos recursos próprios das entidades parceiras, criando sinergias multifuncionais e dinamizando a busca de alternativas de intervenção congruentes com as especificidades encontradas;
d) Desenvolver processos de interação que permitam a transferência contextualizada de conhecimento para as entidades parceiras e a incorporação nas práticas de investigação, de produção de conhecimento e de desenvolvimento profissional alicerçado nessas experiências de investigação aplicada e de intervenção;
e) Criar condições que promovam a mobilização e desenvolvimento das competências dos profissionais que são formados pela Faculdade, no contexto de intervenções concretas na comunidade;
f) Criar condições que permitam à Faculdade posicionar-se na comunidade enquanto parceiro relevante para a sustentação de investimentos através de mecanismos de financiamento aos níveis local, regional, nacional ou internacional;
g) Afirmar a Faculdade enquanto agente ativo, tanto no desenvolvimento de políticas, como na execução material de agendas locais, regionais, nacionais ou internacionais, sustentados na promoção do desenvolvimento e da coesão social;
h) Potenciar na Faculdade uma cultura de investimento na relação Faculdade-Comunidade, tanto com o propósito de desenvolver respostas a problemáticas societais, como com o propósito de criar oportunidades de inovação nas atividades de investigação, de ensino e de serviços que desenvolve;
i) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 33.º
Unidade de Cultura e Património
A Unidade de Cultura e Património tem como atribuições:
a) Desenvolver uma dimensão relevante da missão da FPCEUP: a extensão à Comunidade, fomentando a cultura na sociedade em que se insere, cultivando o desenvolvimento da Faculdade como um lugar de fruição cultural e de promoção dos valores humanísticos;
b) Promover atividades culturais diversas, na lógica da democratização do acesso à cultura e ao conhecimento e da promoção de um espírito crítico, criativo e solidário;
c) Acolher e dar voz aos grupos de extensão cultural da Faculdade;
d) Preservar os elementos do património, incluindo o imaterial, da FPCEUP que têm uma vocação pedagógica, servindo igualmente como elos de ligação entre as várias comunidades de ensino e investigação da Faculdade;
e) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
CAPÍTULO VII
PESSOAL DIRIGENTE E MAPA DE PESSOAL
Artigo 34.º
Pessoal Dirigente
Os dirigentes são contratados pelo Diretor/a da FPCEUP nos termos do disposto no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
Artigo 35.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor/a da FPCEUP, e publicado no sistema de informação da FPCEUP.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36.º
Regime de transição dos cargos dirigentes
1 - O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor do presente Regulamento em Serviço ou Unidade que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.
2 - A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 37.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo/a Diretor da FPCEUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
8 de abril de 2025. - O Diretor e Presidente do Conselho Executivo, Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.
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