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Aviso 11518/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto referente ao Regulamento para Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do Programa Impulso Adultos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento


Aviso 11518/2025/2

Por meu despacho de 23 de abril, torna-se público que foi aprovado o projeto referente ao Regulamento Interno para Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do Programa Impulso Adultos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, à consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública os interessados podem formular sugestões, dirigidas à Diretora da Faculdade de Farmácia, por correio eletrónico: consultapublica@ff.ulisboa.pt.

O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da Internet da Faculdade de Farmácia.

23 de abril de 2025. - A Diretora da Faculdade de Farmácia, Maria da Graça de Soveral Rodrigues.

ANEXO

Regulamento Interno para Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no Âmbito do Programa Impulso Adultos Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, a Universidade de Lisboa (ULisboa) apresentou e viu aprovada a sua candidatura ao investimento RE-C06-i03 - Impulso Adultos, que visa reestruturar a oferta formativa pós-graduada não conferente de grau, através da criação da Escola de Pós-Graduação da ULisboa (ULisboa-EPG).

A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), no âmbito da sua integração na ULisboa-EPG, organiza e promove cursos abrangidos pelo programa Impulso Adultos. Neste contexto, e em conformidade com o Regulamento da Escola de Pós-Graduação e com os Estatutos da ULisboa, é instituído o presente Regulamento Interno para atribuição de Prémios de Desempenho Escolar.

O prémio visa reconhecer o mérito académico e promover a formação ao longo da vida, valorizando o empenho e excelência dos formandos adultos.

Tendo em conta que:

1 - Tal como especificado no n.º 4 do Artigo 4.º do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (ULisboa), as normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola o Unidade responsável pela coordenação do curso;

2 - Nessas normas deve ser especificado o valor do prémio de desempenho escolar, caso exista, e os critérios para a sua atribuição;

3 - Cada Unidade Orgânica deve regulamentar a atribuição desses prémios de desempenho escolar, no âmbito da autonomia administrativa e financeira que lhe é reconhecida nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos referidos Estatutos da ULisboa;

4 - A FFUL organiza e promove cursos de formação no âmbito da Escola de Pós-Graduação da ULisboa, é publicado, em anexo a este edital e nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da FFUL, o Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do programa IMPULSO Adultos da FFUL.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau promovidos pela FFUL e integrados na oferta da ULisboa-EPG, no quadro do Programa Impulso Adultos financiado pelo PRR.

Artigo 2.º

Definição

1 - O Prémio de Desempenho Escolar consiste numa prestação pecuniária atribuída aos formandos com classificações finais de excelência.

2 - O seu valor é indexado ao montante da propina do curso.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis os formandos inscritos nos cursos da FFUL abrangidos pelo Programa Impulso Adultos, que cumpram os critérios referidos no artigo 5.º

2 - A elegibilidade é apurada automaticamente, não sendo necessário procedimento de candidatura.

Artigo 4.º

Cursos Abrangidos

1 - Este regulamento aplica-se exclusivamente aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau da FFUL integrados no Programa Impulso Adultos.

2 - O prémio de desempenho escolar só é atribuído em cursos que utilizem uma avaliação qualitativa (0 a 20 valores) e cuja atribuição esteja devidamente publicitada, nomeadamente no site da FFUL.

3 - A lista dos cursos abrangidos será atualizada e divulgada anualmente no portal institucional da FFUL.

Artigo 5.º

Critérios de Atribuição

1 - O prémio é atribuído a todos os estudantes com classificação final igual ou superior a 17 valores, ou equivalente, nos cursos abrangidos.

2 - A classificação final é proposta pelo/os Coordenadores do/s cursos.

3 - O valor pecuniário do prémio a atribuir é especificado nas normas de funcionamento do curso.

4 - A atribuição do prémio fica condicionada à verba disponível para o efeito no respetivo programa de financiamento.

CAPÍTULO II

PROCESSO E ATRIBUIÇÃO

Artigo 6.º

Publicitação e Audiência Prévia

1 - Após conclusão do curso, a lista provisória dos beneficiários do prémio será disponibilizada na Internet, no site da FFUL.

2 - Os estudantes dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem em sede de audiência prévia, caso pretendam contestar a sua exclusão.

3 - As reclamações devem ser submetidas por email para o endereço designado pela FFUL.

4 - O Diretor da FFUL, ou quem este delegar, decide sobre as reclamações no prazo de cinco dias úteis.

5 - Findo o prazo e decididas as reclamações, a lista converte-se em definitiva.

Artigo 7.º

Certificação

Aos beneficiários do prémio será emitido um certificado de distinção, referindo expressamente o apoio do PRR e cumprindo as normas de comunicação aplicáveis.

Artigo 8.º

Acumulação

Os prémios atribuídos ao abrigo deste regulamento podem ser acumulados com outras bolsas ou distinções recebidas no mesmo ano letivo.

Artigo 9.º

Cancelamento e Restituição

São causas de cancelamento e restituição do prémio:

a) Não cumprimento dos requisitos estipulados no presente regulamento;

b) Anulação da matrícula no curso em que se encontra inscrito/a;

c) Prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para atribuição do apoio, com restituição dos valores eventualmente já recebidos;

d) Condenação em procedimento disciplinar.

Artigo 10.º

Notificações

Todas as comunicações previstas neste regulamento são realizadas por correio eletrónico, para o endereço fornecido pelo estudante no ato de inscrição.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º

Casos Omissos

As situações omissas ou dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Diretor da FFUL.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de abril de 2025. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria da Graça de Soveral Rodrigues.

319000456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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