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Aviso 11507/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um professor coordenador, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento


Aviso 11507/2025/2

1 - Torna-se público que, pelo Despacho 127/IPB/2024 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso os candidatos selecionados não possuam já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, para a Área Disciplinar de Artes e Humanidades, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão:

4.1 - Titularidade do grau de Doutor, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.

6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) bem como o respetivo reconhecimento no caso de o grau de doutor ter sido obtido no estrangeiro e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;

c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.

7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelo Despacho 127/IPB/2024 é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Nina Teresa Sousa dos Santos Aguiar, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efetivos:

Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;

Paulo Oliveira Freire de Almeida, Professor Associado da Universidade do Minho;

Raúl Manuel das Roucas Filipe, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Elisabete do Rosário Mendes Silva, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Formação académica (FA):

a) Agregação na área do concurso - 20 pontos;

b) Doutoramento - 15 pontos:

c) Título de Especialista na área do concurso - 10 pontos.

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):

a) Autoria ou coautoria de livros técnico-científicos, artístico-científicos ou científicos na área do concurso: até 8 pontos por livro;

b) Autoria ou coautoria de capítulos em livros técnico-científicos, artístico-científicos ou científicos na área do concurso - até 6 pontos por capítulo;

c) Autoria ou coautoria de artigos em revistas indexadas - até 6 pontos por artigo;

d) Autoria ou coautoria de artigos na área do concurso, em revistas científicas não indexadas - até 3 pontos por artigo;

e) Outras publicações na área do concurso (e.g. atas de conferências, edições de autor, catálogos, artigos de opinião, crítica, recensões, etc.) - até 2 pontos por publicação;

f) Comunicações orais em conferências científicas - até 1 ponto por comunicação;

g) Participação em eventos artísticos com curadoria (exposições, concertos, etc.) - até 2 pontos por participação;

h) Coordenação/edição de publicações científicas - até 2 pontos por publicação;

i) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação;

j) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação até a um máximo de 10 pontos;

k) Organização ou curadoria de eventos científicos ou artísticos - 1,5 pontos por ação até a um máximo de 10 pontos;

l) Avaliador de artigos científicos publicados em revistas/atas de encontros científicos - 0,1 pontos por revisão até ao máximo acumulado de 10 pontos;

m) Membro de organizações científicas ou artísticas internacionais/nacionais e membro integrado de unidades de I&D reconhecidas pelo sistema científico internacional/nacional, tendo em conta o período temporal e a relevância e dimensão da organização - até a um máximo acumulado de 5 pontos;

n) Avaliador de projetos de investigação científica ou de criação artística - 5 pontos por projeto até ao máximo acumulado;

o) Atividades de difusão e de divulgação da ciência e arte - Até 2 pontos por ação, tendo em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo;

p) Produção artística com arbitragem, incluindo exposição de artes visuais, publicação discográfica, realização de audiovisuais, responsabilidade pela criação e/ou produção de atividades dramáticas, atividades literárias -até 3 pontos por produção;

q) Outras atividades consideradas relevantes - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):

a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - até 15 pontos por projeto;

b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - até 5 pontos por projeto;

c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - até 30 pontos por projeto;

d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - até 10 pontos por projeto.

IV - Orientação de trabalhos académicos de doutoramento e pós-doutoramento (OTA):

a) Orientações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento - 5 pontos por cada orientação.

V - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes, protótipos e projetos piloto - 10 pontos por cada item internacional e 5 pontos por item nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e/ou aprovação finalizados;

b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas - até 5 pontos por cada ação.

VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBDC):

a) Prémios e distinções científicos, artísticos ou académicos - até 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho técnico, científico ou artístico e estadias em unidades de I&D e instituições internacionais de prestígio - até 3 pontos por ação.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico no Ensino Superior (DPES) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Funções docentes (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre, tendo como referência a percentagem de afetação de serviço letivo;

ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas. Por cada unidade curricular de Doutoramento: 4 pontos. Por cada unidade curricular de Mestrado: 3 pontos. Por cada unidade curricular de Licenciatura/CTeSP: 2 pontos. Nos casos em que a unidade curricular seja partilhada é ponderada por 50 %. O candidato deve evidenciar a diferenciação das Ucs;

iii) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar do concurso lecionadas. As unidades curriculares serão ponderadas a 50 % da pontuação definida na alínea anterior. O candidato deve evidenciar a diferenciação das Ucs;

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até um máximo de 2 pontos por conteúdo programático e plano curriculares até ao máximo de 5 participações. Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso.

b) Publicações pedagógicas na área do concurso. Até 2 pontos;

c) Participação em programas e projetos de inovação pedagógica, no seio do Ensino Superior e/ou na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional - até um máximo acumulado de 20 pontos.

II - Participação em júris (PJ):

a) Participação em júris de agregação - 10 pontos;

b) Participação em júris de doutoramento - 5 pontos;

c) Participação em júris de mestrado e de título de especialista - 2 pontos.

III - Congressos e conferências sobre docência (CCD):

a) Organização de congressos, conferências e seminários de natureza pedagógica - até 5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo;

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários de natureza pedagógica - até 2,5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.

IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (IAD):

a) Internacionalização da atividade pedagógica - até 4 pontos por atividade, até um máximo acumulado de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação em cursos internacionais de curta duração e a lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras;

b) Atividades em mobilidade desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - até 2 pontos por ação, até um máximo acumulado 20 pontos.

V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 2,5 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados;

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - Presidente, Reitor ou equivalente - até 25 pontos por ano civil completo; Diretores/Presidentes de Unidades Orgânicas ou equivalentes - até 15 pontos por ano civil completo; Coordenador de Unidade de I&D ou equivalente - até 7 pontos por ano civil completo; outros não contemplados - até 3 pontos por ano civil completo. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência;

b) Participação em órgãos colegiais: até 10 pontos por ano civil completo se for presidente de um órgão colegial, até 5 pontos por cada ano civil completo para vice-presidência destes órgãos, até 2 pontos por ano civil completo para os outros elementos. Se o cargo for exercido por inerência, serão atribuídos até 2 pontos. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui como exemplos de referência o Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direções de Curso e da Coordenação de Departamentos;

c) Outros cargos e funções por designação: até 20 pontos por ano civil completo no caso dos Vice-Presidentes ou Vice-Reitores de Instituições de Ensino Superior ou equivalente, até 10 pontos por ano civil completo no caso dos Subdiretores de Unidades Orgânicas, até 2 pontos para outros cargos por designação. Será tido em conta o princípio da analogia de funções. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência.

II - Atividades de Extensão (AE):

Até ao máximo de 5 pontos por ação, sendo a pontuação atribuída em função da duração da ação, da sua relevância e da dimensão do público-alvo. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro.

III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI).

Até ao máximo de 8 pontos por ação.

IV - Atividades de formação de públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF).

Até ao máximo de 6 pontos por ação.

V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS).

VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).

Até ao máximo de 5 pontos por atividade em função do seu mérito e duração.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DPES + 0,2*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,3*PCI + 0,15*OTA + 0,05*TC + 0,05*PBDC

DPES = 0,45*FD + 0,2*PJ + 0,1*IAD + 0,1*CCD + 0,15*ODT

OA = 0,75*CFA + 0,05 %*AE + 0,2*(AEI+AF+PAS+PPO)

em que:

DTC - Desempenho técnico-científico;

FA - Formação académica;

RAI - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação;

PCI - Qualidade de projetos e contratos de investigação;

OTA - Orientação de trabalhos académicos de doutoramento e pós-doutoramento;

TC - Transferência de conhecimento;

PBDC - Prémios, bolsas, distinções e concursos;

DPES - Desempenho pedagógico no ensino superior;

FD - Funções docentes;

PJ - Participação em júris;

IAD - Internacionalização da atividade docente;

ODT - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;

OA - Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para a missão do IPB compreendem, nomeadamente;

CFA - Exercício de cargos e funções académicas;

AE - Atividades de extensão;

AEI - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;

AF - Atividades de formação de públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;

PAS - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos;

b) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no Desempenho Técnico-Científico;

c) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no Desempenho Pedagógico no Ensino Superior.

15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio - Anexo B do presente aviso.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:

http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico:

a) Formação académica:

Agregação na área do concurso;

Doutoramento;

Título de Especialista na área do concurso.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Autoria ou coautoria de livros técnico-científicos, artístico-científicos ou científicos na área do concurso;

Autoria ou coautoria de capítulos em livros técnico-científicos, artístico-científicos ou científicos na área do concurso;

Autoria ou coautoria de artigos em revistas indexadas;

Autoria ou coautoria de artigos na área do concurso, em revistas científicas não indexadas;

Outras publicações na área do concurso;

Comunicações orais em conferências científicas;

Participação em eventos artísticos com curadoria;

Coordenação/edição de publicações científicas;

Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Organização ou curadoria de eventos científicos ou artísticos;

Avaliador de artigos científicos publicados em revistas/atas de encontros científicos;

Membro de organizações científicas ou artísticas internacionais/nacionais e membro integrado de unidades de I&D reconhecidas pelo sistema científico internacional/nacional, tendo em conta o período temporal e a relevância e dimensão da organização;

Avaliador de projetos de investigação científica ou de criação artística;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência e arte;

Produção artística com arbitragem, incluindo exposição de artes visuais, publicação discográfica, realização de audiovisuais, responsabilidade pela criação e/ou produção de atividades dramáticas, atividades literárias;

Outras atividades consideradas relevantes.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.

d) Orientação de trabalhos académicos de doutoramento e pós-doutoramento:

Orientações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

a. Patentes, protótipos e projetos;

b. Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.

2 - Desempenho pedagógico:

a) Funções docentes:

1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso.

1.2) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas. O candidato deve evidenciar a diferenciação das Ucs.

1.3) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar do concurso lecionadas. O candidato deve evidenciar a diferenciação das Ucs.

1.4) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos.

2) Publicações pedagógicas na área do concurso.

3) Participação em programas e projetos de inovação pedagógica, no seio do Ensino Superior e/ou na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação;

Participação em júris de doutoramento;

Participação em júris de mestrado e de título de especialista.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários de natureza pedagógica;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários de natureza pedagógica.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência:

Internacionalização da atividade pedagógica;

Atividades em mobilidade desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico:

Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente;

Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB:

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão;

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria;

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social;

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

ANEXO B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.

a) Nomeação do Júri:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas:

Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos.

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas);

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

30 de abril de 2025. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

318996935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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