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Despacho 5217/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao especialista de sistemas e tecnologias de informação António Ritto Coucelo.

Texto do documento


Despacho 5217/2025

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação António Ritto Coucelo, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

12 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.

318979852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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