Despacho 5217/2025, de 6 de Maio
Concessão de licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao especialista de sistemas e tecnologias de informação António Ritto Coucelo.
Despacho 5217/2025
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação António Ritto Coucelo, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
12 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
318979852
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6162256.dre.pdf .
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