Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho de 28 de novembro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador Marcos Ribeiro Coelho Cóias e Silva, na carreira/categoria de Técnico Superior.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental do vínculo foi concluído sem sucesso, cessando com efeitos a 30 de novembro de 2024, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º da LTFP.
12 de dezembro de 2024. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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