Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:
1 - Na Subdiretora: Teresa Maria Regadas da Rocha Rebolo
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Supervisão do coordenador dos diretores de turma;
c) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares (2.º/3.º ciclos), Conselhos de grupo/Conselhos de Turma (2.º ciclo);
e) Coordenar a constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos;
f) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
g) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;
h) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
i) Coordenar os assuntos da Educação Especial e equipa Multidisciplinar;
j) Proceder à avaliação do pessoal não docente - Técnicos Superiores;
k) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola Sede.
2 - Na Adjunta, Luísa Maria Alves Pereira:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
b) Exercer o cargo de coordenadora de segurança na Escola Sede;
c) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de grupo/Conselhos de Turma (3.º ciclo);
d) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
e) Supervisionar e colaborar no serviço relativo às Provas ModA, Finais e Provas de Equivalência;
f) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental;
g) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
h) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede;
i) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
j) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;
3 - No Adjunto, José Miguel Gonçalves Neves da Silva:
a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
c) Organização das turmas e horários (docentes) e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º ciclo;
d) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família do Pré-escolar e do 1.º ciclo;
e) Administrar a página do Agrupamento;
f) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos (Pré-escolar e 1.º Ciclo);
g) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos;
h) Concursos das plataformas de compras;
i) Garantir a execução do Plano Digital do Agrupamento;
j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;
4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de abril de 2025.
29 de abril de 2025. - A Diretora, Carla Sofia Esperanço Ribeiro Jordão da Mota.
318998158