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Aviso 11490/2025/2, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, Porto.

Texto do documento


Aviso 11490/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:

1 - Na Subdiretora: Teresa Maria Regadas da Rocha Rebolo

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Supervisão do coordenador dos diretores de turma;

c) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares (2.º/3.º ciclos), Conselhos de grupo/Conselhos de Turma (2.º ciclo);

e) Coordenar a constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos;

f) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

g) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;

h) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

i) Coordenar os assuntos da Educação Especial e equipa Multidisciplinar;

j) Proceder à avaliação do pessoal não docente - Técnicos Superiores;

k) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola Sede.

2 - Na Adjunta, Luísa Maria Alves Pereira:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

b) Exercer o cargo de coordenadora de segurança na Escola Sede;

c) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de grupo/Conselhos de Turma (3.º ciclo);

d) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

e) Supervisionar e colaborar no serviço relativo às Provas ModA, Finais e Provas de Equivalência;

f) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental;

g) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

h) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede;

i) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;

j) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do órgão Diretor;

3 - No Adjunto, José Miguel Gonçalves Neves da Silva:

a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

c) Organização das turmas e horários (docentes) e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º ciclo;

d) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família do Pré-escolar e do 1.º ciclo;

e) Administrar a página do Agrupamento;

f) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos (Pré-escolar e 1.º Ciclo);

g) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos;

h) Concursos das plataformas de compras;

i) Garantir a execução do Plano Digital do Agrupamento;

j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;

4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de abril de 2025.

29 de abril de 2025. - A Diretora, Carla Sofia Esperanço Ribeiro Jordão da Mota.

318998158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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