Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alandroal, em Alandroal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Alandroal (http://www.aealandroal.edu.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 9h 30min e as 12h 00min e entre as 14h 30min e as 17h 00min, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas de Alandroal, Tapada da Alfarrobeira; 7250-101 Alandroal.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Alandroal, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 40 páginas escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Diagnóstico;
ii) Áreas de intervenção;
iii) Avaliação do projeto de intervenção
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato.
d) Apresentação do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae constantes na alínea a) e dos documentos solicitados nas alíneas c) e d), exceto se o candidato pertencer ao quadro de pessoal deste Agrupamento de Escolas e tenha os documentos no respetivo processo, desde que o refira.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alandroal na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento, Escola Básica Diogo Lopes de Sequeira, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Alandroal e o Código do Procedimento Administrativo.
29 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Mariana de Jesus Bértolo Cochicho Charrua.
318996902