Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 9 de outubro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132. de 9 de julho de 2015;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira, em reunião de 18 de março de 2025, procedeu à eleição do Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de reitor da referida instituição de ensino superior;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade da Madeira e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para reitor da Universidade da Madeira do Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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