Considerando:
a) A publicação do Despacho 3387/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, de Sua Excelência o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências no presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
b) A delegação de competências no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e a publicação do Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Conselho de Gestão do IPL, que procedem à delegação de competências, com possibilidade de subdelegação, no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);
c) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESTC tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir a observância do princípio da segregação de funções, determino o seguinte:
1 - Delego e subdelego nos Vice-Presidentes, Ciro Aprea e Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, bem como nos Dirigentes Intermédios de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho e Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho, todos da Escola Superior de Teatro e Cinema, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito financeiro, com observância das regras legais em vigor:
1.1.1 - No Vice-Presidente, Ciro Aprea, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 50000€;
1.1.2 - No Vice-Presidente, Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000€;
1.1.3 - Na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000€;
1.2 - No âmbito da gestão académica:
1.2.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
1.2.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego no Dirigente Intermédio de 4.º grau, Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho.
1.2.3 - No Vice-Presidente Ciro Aprea, a competência para integrar e presidir os júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, em áreas ligadas ao departamento de Teatro;
1.2.4 - No Vice-Presidente Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, a competência para integrar e presidir os júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, em áreas ligadas ao departamento de Cinema.
1.3 - No âmbito dos Recursos Humanos, Finanças e Património:
1.3.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para despachar os pedidos de regularização de ausências referentes trabalhadores não docentes e expediente geral da área de recursos humanos, finanças e património.
1.3.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego na Dirigente Intermédia de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho.
2 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente, Ciro Aprea.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º e 49.º ambos do CPA.
4 - Nos termos do n.º 3, do artigo 164.º, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados, desde 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - É revogado o Despacho 5338/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio.
4 de abril de 2025. - O Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, Professor Emídio Buchinho.
318994715