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Despacho 5163/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes, na diretora de serviços e nos dirigentes intermédios de 4.º grau da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 5163/2025

Considerando:

a) A publicação do Despacho 3387/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, de Sua Excelência o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências no presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) A delegação de competências no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e a publicação do Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Conselho de Gestão do IPL, que procedem à delegação de competências, com possibilidade de subdelegação, no Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);

c) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESTC tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir a observância do princípio da segregação de funções, determino o seguinte:

1 - Delego e subdelego nos Vice-Presidentes, Ciro Aprea e Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, bem como nos Dirigentes Intermédios de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho e Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho, todos da Escola Superior de Teatro e Cinema, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito financeiro, com observância das regras legais em vigor:

1.1.1 - No Vice-Presidente, Ciro Aprea, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 50000€;

1.1.2 - No Vice-Presidente, Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000€;

1.1.3 - Na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 25000€;

1.2 - No âmbito da gestão académica:

1.2.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

1.2.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego no Dirigente Intermédio de 4.º grau, Tiago Filipe da Encarnação Ferrolho.

1.2.3 - No Vice-Presidente Ciro Aprea, a competência para integrar e presidir os júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, em áreas ligadas ao departamento de Teatro;

1.2.4 - No Vice-Presidente Luís Miguel Silva Rocha da Fonseca, a competência para integrar e presidir os júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, em áreas ligadas ao departamento de Cinema.

1.3 - No âmbito dos Recursos Humanos, Finanças e Património:

1.3.1 - Na Diretora de Serviços, a competência para despachar os pedidos de regularização de ausências referentes trabalhadores não docentes e expediente geral da área de recursos humanos, finanças e património.

1.3.2 - Nas ausências e impedimentos da Diretora de Serviços, subdelego na Dirigente Intermédia de 4.º grau, Rute Isabel da Silva Fialho.

2 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente, Ciro Aprea.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º e 49.º ambos do CPA.

4 - Nos termos do n.º 3, do artigo 164.º, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados, desde 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - É revogado o Despacho 5338/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio.

4 de abril de 2025. - O Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, Professor Emídio Buchinho.

318994715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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