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Aviso 11332/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião.

Texto do documento


Aviso 11332/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião

Nos termos do disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, concelho de Baião, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21 do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação de caráter obrigatório em vigor.

2 - Formalização de candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na sua página eletrónica (www.aesudestebaiao.com).

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado obrigatoriamente, da documentação referida nos pontos seguintes e colocada em envelope fechado:

2.2.1 - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas e/ou autenticadas;

2.2.2 - Projeto de intervenção a realizar no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, seja definida a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicitado o plano estratégico a realizar no mandato;

2.2.3 - Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação em vigor;

2.2.4 - Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, do artigo 21.º Do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho,

2.2.5 - Documento, certificado pelos serviços de origem do candidato, que ateste a sua experiência em gestão e administração escolar, para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.6 - Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.7 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;

2.2.8 - Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

2.2.9 - Fotocópia do Cartão de cidadão ou de documento equivalente;

2.2.10 - Os candidatos podem ainda fazer entrega de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação de mérito.

3 - Todos os elementos referidos no ponto dois são de entrega obrigatória, com exceção da prova documental dos elementos constantes do currículo, que se encontre no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, onde decorre o procedimento.

4 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, acompanhado do respetivo requerimento, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviados, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data-limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, concelho de Baião, Rua da Escola, n.º 116 - 4640-462 Santa Marinha de Zêzere.

5 - Apreciação das candidaturas

5.1 - O Presidente do Conselho Geral receberá os elementos das candidaturas solicitadas no ponto dois.

5.2 - As candidaturas são analisadas pela comissão especializada e designada pelo Conselho Geral, que se regerá por um regulamento próprio, aprovado por esse Conselho, que irá acompanhar todo o processo e que submeterá a este os elementos necessários à validação e avaliação de cada candidatura.

5.3 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o definido no n.º 5 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

5.3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e seu mérito;

5.3.2 - Análise do Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas;

5.3.3 - Entrevista individual a realizar em reunião da Comissão Especializada, em data a definir. A notificação para a realização da entrevista individual será feita através de correio eletrónico com antecedência mínima de 48 horas da sua calendarização, podendo resultar de acordo entre os intervenientes, atenderá sempre à urgência e ao superior interesse público do procedimento concursal. A entrevista visa apreciar as capacidades do candidato e a sua adequação ao perfil para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião.

6 - Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral.

7 - O regulamento do procedimento concursal pode ser consultado nos Serviços Administrativos da Escola sede, assim como na página eletrónica do AESB.

8 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola sede do Agrupamento, bem como na página eletrónica do AESB (www.aesudestebaiao.com), no prazo de 5 dias úteis, após o termo de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

9 - Das decisões de exclusão da comissão especializada de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis à sua comunicação na página do Agrupamento e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias, sem prejuízo de recurso hierárquico.

10 - Os resultados finais da eleição serão publicados na página do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião (www.aesudestebaiao.com), no prazo de 8 dias úteis, a partir da data da votação do Conselho Geral, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

11 - Enquadramento legal:

11.1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

11.2 - Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril;

11.3 - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo.

12 - Situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral respeitando a lei e regulamentos em vigor.

13 - Na comunicação eletrónica com os candidatos, será utilizado o endereço de correio conselhogeral@aesudestebaiao.net.

23 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Marisa Miranda de Almeida.

318987814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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