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Portaria 316/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação e reconversão do prédio sito na Avenida do 1.º de Maio, em Crestelo, Seia, para residência de estudantes.

Texto do documento


Portaria 316/2025/2

Considerando:

a) Os termos do aviso 02/C02-i06/2022, de 25 de março, no âmbito do Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», enquadrado no investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

b) Que, em cumprimento do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-L/2024, de 28 de março, foi celebrado o Acordo de Cessão de Posição Contratual no Contrato-Programa de Financiamento n.º 95_01/CO2-I06/2022, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, através do qual a Construção Pública, E. P. E., assumiu a posição contratual da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., para adaptação do edifício das antigas instalações fabris, sito na Avenida do 1.º de Maio, n.os 21 e 32, em Crestelo, Seia, em residência de estudantes;

c) Que, através da referida resolução, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário final, no âmbito do mencionado contrato, até ao montante máximo de € 6 650 351,14, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2024 a 2026;

d) Que a referida resolução determinou que as verbas financiadas pelo PRR provenientes do investimento RE-C02-i06 - Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis» totalizassem um montante global de € 3 755 325,00, ao qual acresceria o IVA à taxa legal em vigor, e que as verbas provenientes do orçamento da Construção Pública, E. P. E., totalizassem um montante máximo de € 2 895 026,14, ao qual acresceria o IVA à taxa legal em vigor;

e) Que a Construção Pública, E. P. E., lançou o concurso público para a empreitada de reabilitação e reconversão do mencionado prédio, tendo o júri apurado que as duas entidades que apresentaram propostas não só propuseram um preço contratual superior ao preço base, como não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos no Programa de Concurso, tendo, por essa razão, proposto a exclusão de ambas;

f) Que, mantendo-se a necessidade de contratar a referida empreitada, se procedeu à atualização da respetiva estimativa orçamental, de forma a adequá-la aos preços de mercado praticados, o que se refletiu no incremento da despesa associada à execução do investimento, a qual passou a ascender a um total de € 7 250 351,54, sem o IVA incluído;

g) Que, havendo necessidade de um financiamento adicional para a realização do presente projeto, o mesmo é assegurado, parcialmente, pelo orçamento da Construção Pública, E. P. E., e, em outra parte, pelo Município de Seia, no âmbito das suas atribuições e competências, tendo sido assegurado o necessário reforço da correspondente verba no orçamento daquela entidade, para os anos de 2025 e 2026;

h) A data de 30 junho de 2026 como limite para a conclusão deste projeto, admitida pelo atual calendário do PRR;

i) Que, neste contexto, se torna necessária a reprogramação dos encargos globais para se proceder ao lançamento de um novo procedimento de contratação para a empreitada de reabilitação e reconversão do mencionado imóvel.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-L/2024, de 28 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação e reconversão do prédio sito na Avenida do 1.º de Maio, n.os 21 e 32, em Crestelo, Seia, para residência de estudantes, até ao montante global máximo de € 7 250 351,54, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros decorrentes do contrato referido no número anterior são suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e por verbas financiadas pelo orçamento da Construção Pública, E. P. E., não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Verbas financiadas pelo PRR provenientes do investimento RE-C02-i06 - «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», até ao montante global de € 3 755 325,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, repartido da seguinte forma:

i) Em 2025: € 2 298 514,15;

ii) Em 2026: € 1 456 810,85;

b) Verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., até ao montante de € 3 495 026,54, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo os valores do IVA de:

i) € 312 114,42 referentes às despesas não elegíveis;

ii) € 225 319,50 referentes às despesas elegíveis.

3 - O montante fixado na alínea b) do número anterior, para cada ano económico, é repartido da seguinte forma:

a) Em 2025: € 1 099 986,25;

b) Em 2026: € 2 932 474,21.

4 - Os montantes fixados nos números anteriores para 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318978978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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