Por aviso extrato n.º 26016/2024/2, no Diário da República n.º 225, 2.ª série de 20 de novembro de 2024, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com código de oferta OE202411/0855, de 20 de novembro de 2024, foi publicitada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (2 postos de trabalho de Assistente Operacional - DGRH/DRH/Serviço de Refeitório - Ref. 10/2024).
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, a aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Mais prevê o n.º 4 do artigo 19.º da supracitada Portaria que a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção pode constar do aviso de abertura do concurso ou ocorrer em momento posterior, sendo neste último caso publicitada pelos mesmos meios.
Torna-se público que, por meu despacho, datado de 19 de fevereiro de 2025, face ao elevado número de candidatos/as admitidos/as - 57 (cinquenta e sete) - ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, determinei a aplicação faseada do método de seleção seguinte apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método de seleção de prova de conhecimentos, convocando-se conjuntos sucessivos de 20 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.
19 de fevereiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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