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Despacho 5092/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5092/2025 Considerando: a) A minha eleição como Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), pelo Despacho 4500/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril; b) A publicação do Despacho n.2 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que me delega e subdelega competências, em matérias de gestão recursos humanos, de gestão financeira e patrimonial e de gestão académica, com possibilidade de subdelegação nos Vice-presidentes e na Diretora de Serviços; c) A designação dos Vice-presidentes da ESELx pelo Despacho 5049/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril; d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 22.º dos Estatutos da ESELx, homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, e do Despacho 9843/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro; e) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESELx tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e simultaneamente garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado, determino o seguinte: 1 - Delego no Vice-Presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues, as seguintes competências: 1.1 - Coadjuvar a Presidente na coordenação e superintendência das atividades a realizar no âmbito do Sistema Interno de Garantia de Qualidade e do Planeamento; 1.2 - Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo os despachos, comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das suas atribuições; 1.3 - Coadjuvar a Presidente nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a formação, designadamente no que se refere à oferta formativa de cursos de 1.º e 2.º ciclos, pós-graduações e outras formações ministradas pela ESELx não conferentes de grau; 1.4 - Coordenar os projetos relacionados com a implementação ou alteração da regulamentação relacionada com a área académica; 1.5 - Coordenar as atividades decorrentes das relações internas com o Conselho Pedagógico; 1.6 - Coordenar e decidir sobre assuntos de natureza académica relacionados com estágios curriculares no âmbito das Licenciaturas e dos Mestrados; 1.7 - Desenvolver e coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais; 1.8 - Designar a comissão de análise e seriação de candidaturas no domínio da mobilidade e cooperação internacional; 1.9 - Supervisionar as atividades da Biblioteca da ESELx; 2 - Subdelego no Vice-presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho e do Despacho 7658/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, a realização de despesas e pagamentos até ao montante de € 75.000 (setenta e cinco mil Euros), com observância das regras legais em vigor. 3 - Delego na Vice-presidente da ESElx, Professor Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, as seguintes competências: 3.1 - Gerir os espaços da ESELx, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização; 3.2 - Coordenação e gestão do plano de segurança da ESELx; 3.3 - Coordenação e superintendência das atividades de comunicação e imagem, supervisionado as iniciativas agregadoras que contribuam para desenvolver e atualizar a identidade da escola e reforçar o sentimento de pertença à comunidade académica; 3.4 - Coordenação e superintendência das atividades ligadas às áreas de audiovisual e multimédia; 3.5 - Coordenação e superintendência das atividades da Informática, nesse âmbito competindo-lhe supervisionar a Política de Segurança Informática e o acompanhamento das atividades dos serviços técnicos; 3.6 - Coordenação dos projetos de inovação tecnológica e digitalização; 3.7 - Assegurar, no âmbito da proteção de dados, o contacto com o encarregado de proteção de dados do IPL; 3.8 - Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro da ESELx. 4 - Subdelego na Vice-presidente da ESELx, Professora Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, sem possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar, ao abrigo do Despacho 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e do Despacho 7658/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, e quando esteja em causa assegurar o disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, a realização das despesas e dos pagamentos até ao montante de € 75.000(setenta e cinco mil Euros); 5 - Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues. 6 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48 e 49.º ambos do CPA; 7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-presidentes da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues e Professora Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, desde 11 de julho de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República. 14 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa, Prof.ª Carla Cristina Santos Correia Rocha. 318983837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158690.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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