Despacho 5092/2025, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 84/2025, Série II de 2025-05-02
- Data: 2025-05-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Texto do documento
Despacho 5092/2025
Considerando:
a) A minha eleição como Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), pelo Despacho 4500/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril;
b) A publicação do Despacho n.2 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que me delega e subdelega competências, em matérias de gestão recursos humanos, de gestão financeira e patrimonial e de gestão académica, com possibilidade de subdelegação nos Vice-presidentes e na Diretora de Serviços;
c) A designação dos Vice-presidentes da ESELx pelo Despacho 5049/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril;
d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 22.º dos Estatutos da ESELx, homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, e do Despacho 9843/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro;
e) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESELx tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e simultaneamente garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado, determino o seguinte:
1 - Delego no Vice-Presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues, as seguintes competências:
1.1 - Coadjuvar a Presidente na coordenação e superintendência das atividades a realizar no âmbito do Sistema Interno de Garantia de Qualidade e do Planeamento;
1.2 - Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo os despachos, comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das suas atribuições;
1.3 - Coadjuvar a Presidente nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a formação, designadamente no que se refere à oferta formativa de cursos de 1.º e 2.º ciclos, pós-graduações e outras formações ministradas pela ESELx não conferentes de grau;
1.4 - Coordenar os projetos relacionados com a implementação ou alteração da regulamentação relacionada com a área académica;
1.5 - Coordenar as atividades decorrentes das relações internas com o Conselho Pedagógico;
1.6 - Coordenar e decidir sobre assuntos de natureza académica relacionados com estágios curriculares no âmbito das Licenciaturas e dos Mestrados;
1.7 - Desenvolver e coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;
1.8 - Designar a comissão de análise e seriação de candidaturas no domínio da mobilidade e cooperação internacional;
1.9 - Supervisionar as atividades da Biblioteca da ESELx;
2 - Subdelego no Vice-presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho e do Despacho 7658/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, a realização de despesas e pagamentos até ao montante de € 75.000 (setenta e cinco mil Euros), com observância das regras legais em vigor.
3 - Delego na Vice-presidente da ESElx, Professor Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, as seguintes competências:
3.1 - Gerir os espaços da ESELx, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
3.2 - Coordenação e gestão do plano de segurança da ESELx;
3.3 - Coordenação e superintendência das atividades de comunicação e imagem, supervisionado as iniciativas agregadoras que contribuam para desenvolver e atualizar a identidade da escola e reforçar o sentimento de pertença à comunidade académica;
3.4 - Coordenação e superintendência das atividades ligadas às áreas de audiovisual e multimédia;
3.5 - Coordenação e superintendência das atividades da Informática, nesse âmbito competindo-lhe supervisionar a Política de Segurança Informática e o acompanhamento das atividades dos serviços técnicos;
3.6 - Coordenação dos projetos de inovação tecnológica e digitalização;
3.7 - Assegurar, no âmbito da proteção de dados, o contacto com o encarregado de proteção de dados do IPL;
3.8 - Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro da ESELx.
4 - Subdelego na Vice-presidente da ESELx, Professora Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, sem possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar, ao abrigo do Despacho 7576/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e do Despacho 7658/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, e quando esteja em causa assegurar o disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, a realização das despesas e dos pagamentos até ao montante de € 75.000(setenta e cinco mil Euros);
5 - Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues.
6 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48 e 49.º ambos do CPA;
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-presidentes da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues e Professora Adjunta Cátia Sofia Duarte Rijo, desde 11 de julho de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa, Prof.ª Carla Cristina Santos Correia Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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