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Aviso 11236/2025/2, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso especial de acesso e ingresso da(o) estudante internacional ao ciclo de estudos de mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Texto do documento


Aviso 11236/2025/2

Abertura de concurso especial de acesso e ingresso da(o) estudante internacional ao ciclo de estudos de Mestrado em Enfermagem da ESEL

Nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação final, que regula o Estatuto do Estudante Internacional e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso 11459/2022, de 6 de junho, torna-se pública a abertura da segunda fase de concurso especial de acesso e ingresso da/o estudante internacional ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Enfermagem da ESEL.

1 - Condições de acesso:

1.1 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL, as/os candidatas/os que sejam:

a) Titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;

b) Titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento específico de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;

c) Tenham um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na ESEL;

1.2 - Podem requerer a candidatura ao presente concurso as/os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação final.

2 - Formalização da Candidatura:

2.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 4, mediante o ciclo de estudos.

2.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.

2.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2025-2026.

2.4 - A candidatura será invalidada se forem submetidos documentos em branco.

2.5 - Só serão aceites documentos no formato pdf.

3 - Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicados os Despachos n.os 08/PRES/2025 e 17/PRES/2025, as seguintes vagas:

3.1 - Cursos de Mestrado:

3.1.1 - Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública - uma (1) vaga;

3.1.2 - Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar - uma (1) vaga;

3.1.3 - Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - uma (1) vaga;

3.1.4 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - duas (2) vagas;

3.1.5 - Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa - uma (1) vaga;

3.1.6 - Gestão em Enfermagem - duas (2) vagas.

4 - Documentos a apresentar:

4.1 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:

4.1.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

a) Digitalização consentida simples do documento de identificação (passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro) para efeitos de verificação da nacionalidade;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que a/o candidata/o não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangida/o por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente, indicando a respetiva classificação final, devidamente validado pela entidade competente do país emissor.

4.1.2 - O documento referido na alínea c) do número anterior deve ser visado pelo serviço consular ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.

5 - Qualificação Académica:

De acordo com o artigo 4.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.

6 - Conhecimento da Língua Portuguesa:

De acordo com o artigo 5.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.

7 - Procedimentos e Prazos (Anexo I):

8 - Rejeição Liminar:

8.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos nos números 1.1, 1.2, 4.1 e 4.2 deste Edital.

8.2 - Das/os candidatas/os rejeitadas/os liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

9 - Critérios de Seriação e Seleção:

9.1 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:

9.1.1 - A seriação e seleção das/os candidatas/os respeitará o critério de tempo de experiência profissional.

9.1.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º - Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;

2.º - Ter maior classificação final no curso de Licenciatura em enfermagem;

3.º - Ter maior idade.

9.2 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.

9.3 - Sempre que duas/dois ou mais candidatas/os em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

9.4 - A lista de seriação das/os candidatas/os é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.

10 - Reclamação:

10.1 - Do resultado da seriação divulgado em lista provisória, poderão as/os candidatas/os apresentar reclamação devidamente fundamentada e dirigida à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, via correio eletrónico: suporteacademicaepg@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.

10.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.

10.3 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

10.4 - Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, uma/um candidata/o venha a ficar situada/o na lista em posição de colocada/o, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

10.5 - A publicação da lista definitiva das/os candidatas/os admitidas/os ocorre no prazo estabelecido no Anexo I.

10.6 - Sempre que duas/dois ou mais candidatas/os em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

11 - Matrícula e Propina:

11.1 - As/Os candidatas/os admitidas/os devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).

11.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

11.3 - No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida de taxa de matrícula e seguro, do qual fica dependente a sua confirmação, de acordo com o artigo 14.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.

11.4 - Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula.

11.5 - O valor da propina será divulgado oportunamente no portal da ESEL.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente à segunda fase do Concurso especial de acesso e ingresso da/o estudante internacional ao ciclo de estudos de Mestrado em Enfermagem da ESEL - 2025/2026, são os que constam do quadro seguinte:

Procedimentos

Prazos

Início

Final

Afixação do edital de candidatura

21/04/2025

Candidatura exclusivamente online

28/04/2025

28/05/2025

Publicação da Lista de Rejeição Liminar

09/06/2025

Publicação das Listas Provisórias dos Resultados de Seriação e Seleção

09/06/2025

Apresentação de reclamações

11/06/2025

26/06/2025

Publicação da lista definitiva das/os candidatas/os admitidas/os

07/07/2025

Matrícula e inscrição online

Data a definir

Confirmação da matrícula - entrega da documentação “cópia conforme original”

Data a definir

Início do curso

Data a definir

21 de abril de 2025. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.

318969468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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