Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor/a
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide (AECV), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Todo o processo de candidatura a Diretor/a do AECV, rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do AECV, disponibilizado na página eletrónica do AECV (https://aecv.edu.gov.pt/).
3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado pelo meio referido no ponto anterior.
4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do AECV, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumprindo todo o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do AECV.
5 - O requerimento referido no número anterior deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, com conteúdo original, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação dos problemas relativos ao agrupamento, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo de formação especializada em administração escolar e administração educacional;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar, quando aplicável;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
f) Declaração autenticada pelos serviços administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AECV tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
i) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito.
j) O Projeto de Intervenção a que se refere a alínea b) não deverá exceder as 20 páginas A4, redigidas com letra arial, no tamanho 12 e com espaçamento de 1,5.
k) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
6 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do AECV, disponível no local indicado no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicada na respetiva página eletrónica, em local apropriada na Escola Sede e por envio em correio eletrónico, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do/a Diretor/a do AECV e o Código de Procedimento Administrativo.
9 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Amândio José Valente e Valente.
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