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Aviso 11206/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, vagos na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar.

Texto do documento


Aviso 11206/2025/2

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, faz-se pública a lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de quatro Assistentes Graduados Séniores de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica da área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, devidamente homologada por deliberação proferida em 03-04-2025.

Nome

Classificação

Pascale Marie Charlotte Charondière

17,53

Cristina Maria Ferreira da Silveira Carreiro

14,38

Hernâni Casaca de Sousa

13,89

Vasco Branco Rodrigues Freire

13,83

Carla Patrícia Guerreiro Gouveia

13,78

Ana Filipe Bandeira Calheiros Costa Pinheiro

12,95

Sónia Sofia Bouças Aprisco

12,79

Ana Rita Aguiar Fernandes Tato

12,61

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

14 de abril de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

318944802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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