Concurso para Provimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso e respetiva tramitação são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como no regulamento para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, disponível na página da escola (www.aesmporto.pt).
2 - A formalização da candidatura efetua-se mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede (Escola Básica e Secundária de São Martinho do Porto), no horário de expediente, das 08h30 às 17h, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, endereçada ao Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, Rua dos Bombeiros Voluntários, 2460-654 São Martinho do Porto.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e email;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, em suporte papel detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento, onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, em suporte papel não devendo ultrapassar 20 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 11, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados de formação profissional realizados;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e N.º de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
f) Prova documental da qualificação para o exercício de funções da administração e gestão escolar.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros documentos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Para efeito de avaliação das candidaturas, a Comissão especialmente designada para o efeito considera obrigatoriamente:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção do Agrupamento
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato
4 - Divulgação
4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada no placar junto aos Serviços Administrativos da escola sede e publicitada na página eletrónica do Agrupamento.
4.2 - O resultado do processo concursal será divulgado no placar junto aos Serviços Administrativos da escola sede e publicitado na página eletrónica do Agrupamento, no dia útil imediatamente a seguir ao ato eleitoral.
4.3 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
4.4 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 1 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
23 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Clara Pereira Fernandes Bernardino.
318981633