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Aviso 11182/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária de Vila Verde.

Texto do documento


Aviso 11182/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária de Vila Verde.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola https://www.esvv.edu.pt e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente nesta Escola;

c) Projeto de intervenção na Escola, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, até ao termo do prazo fixado, das 09:00 às 16:00, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Escola Secundária de Vila Verde, sita na Rua Prof. Dr. José Bacelar de Oliveira, S. J. 4730-781 Vila Verde.

8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 22 de abril, disponível na página eletrónica da Escola Agrupamento https://www.esvv.edu.pt, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no placard do Conselho Geral e na página eletrónica do Escola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Óscar Fernandes da Cunha Barros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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