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Aviso 11180/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães.

Texto do documento


Aviso 11180/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura (AEVM), em Guimarães, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEVM rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS, disponibilizado na página eletrónica do AEVM (www.aevm.edu.pt).

3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado pelo meio referido no ponto anterior.

4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEVM, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumprindo todo o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEVM.

5 - O requerimento referido no número anterior deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovada, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção para o AEVM, com conteúdo original, em suporte papel, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, sendo datado e assinado na última página. O candidato tem de identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração atualizada e autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada, especialmente os relacionados com as funções a que se candidata;

f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002;

g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AEVM tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

6 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEVM, que são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicada na sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEVM e o Código de Procedimento Administrativo.

Visto e Aprovado pelo Conselho Geral em 23 de abril de 2025.

24 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Celina da Luz Pinto Sequeira da Silva.

318982249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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