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Aviso 11179/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 11179/2025/2 Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. 1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável. 2 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e em suporte digital (formato PDF, em pen drive), mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aeeugeniodecastro.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (EB 2/3 de Eugénio de Castro), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Rua Almirante Gago Coutinho - Solum 3030-326 Coimbra, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: “Procedimento concursal prévio ao recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro - (nome do candidato).” 3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, em suporte de papel e em suporte digital: a) Curriculum vitae detalhado, modelo europeu, datado, assinado e atualizado, contendo prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro; b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, explicitando o plano estratégico a realizar no mandato (limite máximo de 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5, com margens laterais de 3 cm e superior e inferior de 2,5 cm); c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão em que se encontra; d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação certificada para o exercício das funções de administração e gestão escolar; e) Certificado do Registo Criminal atualizado; f) Declaração de consentimento informado para tratamento de dados, em modelo próprio, disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro. 3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 4 - Os métodos de seleção são os definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e plasmado no Regimento do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro, disponível na página eletrónica do agrupamento. 5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica Eugénio de Castro, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aeeugeniodecastro.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. 23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro, Antonino da Conceição de Almeida e Silva. 318982298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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