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Aviso 11177/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I, Tavira.

Texto do documento


Aviso 11177/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21. ° do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://dmtavira.pt/) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, no horário normal de expediente, na Rua Dr. Fausto Cansado, Apartado 93, 8800413 - Tavira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de erviço prestado até 31/08/2024.

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias.

4 - Do método de seleção consta:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar:

i) O conhecimento da realidade do Agrupamento;

ii) A coerência e relevância dos problemas identificados nas diferentes escolas do Agrupamento e a adequação das estratégias de intervenção propostas e dos recursos a mobilizar para o efeito;

iii) A missão definida, metas propostas, grandes linhas de orientação traçadas para o Agrupamento, bem como a explicitação do plano estratégico a concretizar durante o mandato.

c) A entrevista individual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura, a experiência profissional do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento (https://dmtavira.pt/), encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal.

6 - Após a conclusão do procedimento concursal, o Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.

27 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Perfeito Amaral.

318980159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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