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Despacho 5064/2025, de 30 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Inês Sofia Caiado Marques Lopes como chefe de divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, da Direção-Geral da Educação.

Texto do documento

Despacho 5064/2025 Designação, em regime de substituição, da licenciada Inês Sofia Caiado Marques Lopes como Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, da Direção-Geral da Educação Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar; Considerando que a comissão de serviço da Chefe de Divisão Tânia Micaela Correia de Figueiredo ficou suspensa, a partir de 16 de abril de 2025, decorrente da sua designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Diretora de Serviços na Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, encontrando-se, assim, o lugar vago; Considerando que se mostra necessário proceder à designação de novo Chefe de Divisão, em regime de substituição, no referido cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços; Considerando, ainda, que a licenciada Inês Sofia Caiado Marques Lopes possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho: 1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Inês Sofia Caiado Marques Lopes, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, na dependência da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral, da DireçãoGeral da Educação. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2025, inclusive. 23 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa. Nota curricular Dados Pessoais: Nome: Inês Sofia Caiado Marques Lopes Data de Nascimento: 02 de julho de 1984 Naturalidade: Lisboa Habilitações Académicas: Licenciatura em Gestão, na Universidade Aberta, concluída em 2023; Pós-Graduação em Integração de Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente e Segurança), na TUV Akademie, concluída em 2012; Pós-Graduação em Segurança Alimentar, na TUV Akademie, concluída em 2010; Pós-Graduação em Implementação/Gestão de Sistemas de Segurança e Higiene do Trabalho, no IEFP, concluída em 2007; Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, concluída em 2006. Formação Profissional: Formação Pedagógica Inicial de Formadores; Workshop de Contratação Pública; Formação: Plataforma de Suporte ao Processo de Pedido e Emissão de Parecer; Controlo Interno e Gestão do Risco. Experiência Profissional: Dezembro de 2024 até abril de 2025 - Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa; Setembro de 2022 até novembro de 2024 - Técnica Superior no Núcleo de Contabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP; Janeiro de 2020 até agosto de 2022 - Técnica Superior, na área da Contabilidade, da Direção-Geral da Educação; Julho de 2017 até dezembro de 2019 - Técnica Superior, na área do Aprovisionamento, da Direção-Geral da Educação. 318983553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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