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Portaria 312/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à aquisição de direitos de passagem e serviço de manutenção de par de fibra ótica entre Coimbra e Leiria para o período entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030.

Texto do documento


Portaria 312/2025/2

Considerando que é atribuição da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através da sua unidade Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), a gestão da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), a rede nacional de investigação e ensino;

Considerando que a RCTS é a infraestrutura digital de conectividade e computação, direcionada para a comunidade de investigação e ensino, a qual assegura a comunicação, a colaboração e o desenvolvimento de novo conhecimento científico;

Considerando que o alicerce da RCTS, é a sua infraestrutura de fibra ótica, a qual garante conectividade de alta velocidade entre todas as instituições ligadas, nomeadamente todas as entidades de ensino superior públicas e um vasto número de entidades de ensino superior privado, entidades de investigação, laboratórios de estado e laboratórios associados;

Considerando que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., detém um cabo de fibra ótica, com 48 fibras, instalado em domínios ferroviários da IP Telecom, Serviços de Telecomunicações S. A., entre Lisboa e Braga;

Considerando que o atual contrato relativo à aquisição de direitos de passagem e manutenção terminou a 31 de dezembro de 2024;

Considerando que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pretende adquirir os direitos de passagem e manutenção deste mesmo cabo de fibra ótica para o período entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030;

Considerando que a execução financeira do contrato a celebrar na decorrência da aquisição acima referida ocorrerá em mais do que um ano económico, pelo que, tratando-se de compromissos plurianuais, se torna necessária autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a aquisição em causa tem um preço base de 72 600,00 EUR (setenta e dois mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2025 e 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos:

Assim:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de direitos de passagem de cabo de fibra ótica entre Lisboa e Braga e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 72 600,00 EUR (setenta e dois mil e seiscentos euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos, mencionados no artigo anterior, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2025 - 12 100,00 EUR;

b) Ano de 2026 - 12 100,00 EUR;

c) Ano de 2027 - 12 100,00 EUR;

d) Ano de 2028 - 12 100,00 EUR;

e) Ano de 2029 - 12 100,00 EUR;

f) Ano de 2030 - 12 100,00 EUR.

2 - Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo apurado nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 16 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318982565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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