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Despacho 5044/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Neide do Carmo da Fonseca Amado Valente.

Texto do documento


Despacho 5044/2025

Fernando Miguel Ramos, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sines, no uso da sua competência delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 20-10-2021, determina o seguinte:

Atendendo aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, especificamente, à afetação dos recursos humanos disponíveis, o Município afetou em regime de mobilidade intercarreiras a trabalhadora abaixo designada, assente no exercício efetivo de funções não inerentes à carreira de que é titular, mas inerente à carreira de grau de complexidade funcional superior à que se encontrava integrada, conforme estatuído na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da LTFP. Esta mobilidade tem a duração máxima de 18 meses, conforme determina o artigo 97.º da LTFP, salvo as situações que por motivos relacionados com os sucessivos Orçamentos de Estado têm prorrogado excecionalmente esta situação.

Nestes termos, é consolidada definitivamente com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, a situação de Mobilidade Intercarreiras dentro do mesmo órgão, da trabalhadora abaixo designada, por aceitação expressa da mesma e por se ter verificado que a referida mobilidade teve duração superior ao período experimental estabelecido para a carreira de destino e ainda porque no mapa de pessoal do município foi criado o competente posto de trabalho, atentas as necessidades permanentes do exercício de tais funções e, sobretudo, porque da permanência deste posto de trabalho e do exercício continuado destas funções resultam a eficácia, economia e eficiência dos serviços, logo um melhor serviço público a prestar aos cidadãos.

Nome

Carreira/Categoria

Posição remuneratória

Neide do Carmo da Fonseca Amado Valente

Assistente técnica

Posição 1 - Nível 7

22 de abril de 2025. - O Vereador, Fernando Miguel Ramos.

318973533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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