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Aviso 11078/2025/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Texto do documento


Aviso 11078/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de S. Pedro da Cova, Gondomar, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (http://www.esspc.pt) e/ou nos Serviços Administrativos da escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar, sendo entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar - Rua Eduardo Castro Gandra, 4510-259 S. Pedro da Cova - ou remetidas por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, em suporte de papel e digital, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);

c) Projeto de intervenção na Escola Secundária de S. Pedro da Cova, Gondomar, datado e assinado, em suporte de papel e digital, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas da Escola, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

f) Comprovativo do número do documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão;

g) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da escola onde decorre o procedimento concursal.

5 - Os métodos a usar pela Comissão do Conselho Geral, designada para o efeito, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar: o conhecimento da realidade da Escola, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para a Escola, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do candidato, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através da lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data-limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será divulgada na página eletrónica da Escola (https://esspc.pt) e em locais apropriados de afixação da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica da Escola (https://esspc.pt), encontra-se para consulta o Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do Diretor para o Quadriénio 2025-2029, assim como os Métodos de Avaliação das Candidaturas.

23 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Amália Mota de Sousa Pereira.

318979885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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