O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
A necessidade de reforma do sistema de educação, de modo a alinhá-lo com as necessidades e potencialidades da economia portuguesa e no sentido de garantir uma educação de qualidade e acessível a todos, impõe o desenvolvimento evolutivo e corretivo do Portal das Matrículas. O subinvestimento C.20-i01.05 «Transição Digital na Educação», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para prover ao referido desenvolvimento.
Através do Despacho 9507/2024, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, o IGeFE, I. P., assumiu a responsabilidade de beneficiar diretamente e implementar as medidas do subinvestimento C.20-i01.05. Essas medidas visam expandir significativamente a infraestrutura de rede das escolas e o acesso aos sistemas de informação, especificamente no que respeita a concretização dos objetivos 1 e 4 desse subinvestimento, enquadrados na componente TD-C20-i01 «Escola Digital» do PRR, que tratam, respetivamente, de «Adotar um sistema único de identidade de alunos, docentes e outros trabalhadores de apoio à gestão, articulado com o sistema Escola 360, para controlo e perfilagem de acesso à rede e aos sistemas de informação» e «Convergir e integrar os sistemas de Informação de Gestão Educativa e generalizar a utilização do sistema Escola 360, tendo em vista um funcionamento mais eficiente e transparente do sistema educativo».
Neste contexto, e havendo necessidade de assegurar o cumprimento das metas e a calendarização do referido financiamento, torna-se indispensável criar as condições para a contratualização, pelo IGeFE, I. P., da prestação de serviços de desenvolvimento evolutivo e corretivo do Portal das Matrículas, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-CONSULT TIC | Prestação de Serviços de Consultadoria em TIC - 2022, lote 8, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, no âmbito do investimento TD-C20-i01.05 «Transição Digital na Educação» do PRR, com o intuito, em particular, de promover o acesso a todas as plataformas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de forma centralizada e baseada num sistema único de identidades.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento evolutivo e corretivo do Portal das Matrículas, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-CONSULT TIC | Prestação de Serviços de Consultadoria em TIC - 2022, lote 8, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, ao abrigo do investimento TD-C20-i01.05 «Transição Digital na Educação», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante global máximo de € 835 598,02, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) 2025 - € 487 432,18;
b) 2026 - € 348 165,84.
2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do IGeFE, I. P., no âmbito do «Contrato de financiamento formalizado entre a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e a Direção-Geral da Educação» para a realização do subinvestimento TD-C20-i01.05 «Transição Digital na Educação», enquadrado na componente C20 do PRR.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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