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Aviso 11038/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras/intercategorias de Carla Raquel Bento Corregedor Hilion.

Texto do documento


Aviso 11038/2025/2

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras ou categorias

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro, por meu despacho, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b) 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e artigo 21.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), para exercer funções correspondentes à seguinte carreira/categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025, da seguinte trabalhadora, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

Carla Raquel Bento Corregedor Hilion na categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da carreira Especial, sendo remunerada pelo nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1863,62€.

A Vice-Presidente da Câmara no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

11 de abril de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

318968958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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