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Aviso 11028/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 1996 e 24 de janeiro de 1997 e publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 1 de abril de 1997.

Texto do documento


Aviso 11028/2025/2

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul

Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público, nos termos e dos n.os 1 e 3 do artigo 127.º e da alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, que a Assembleia Municipal da Moita deliberou, na sua sessão ordinária, realizada em 7 de março de 2025, sob proposta da Câmara Municipal n.º 50/XIII/2025, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de 23/02/96 e 24/01/97 e publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série de 01/04/1997.

Para constar e para cumprimento do disposto nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através do sítio na Internet da Câmara Municipal da Moita (www.cm-moita.pt).

17 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.

Deliberação

António Duro, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal da Moita, certifica, que a Assembleia Municipal da Moita, na 2.ª Reunião da Sessão Ordinária de fevereiro, realizada no dia 7 de março de 2025, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal da Moita n.º 50/XIII/2025, submetida a deliberação camarária de 25 de fevereiro de 2025 e aprovada nesta data, referente à Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul, nos termos e dos n.os 1 e 3 do artigo 127.º

Mais certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste município.

Moita, 17 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Duro.

618956556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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