Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul
Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público, nos termos e dos n.os 1 e 3 do artigo 127.º e da alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, que a Assembleia Municipal da Moita deliberou, na sua sessão ordinária, realizada em 7 de março de 2025, sob proposta da Câmara Municipal n.º 50/XIII/2025, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de 23/02/96 e 24/01/97 e publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série de 01/04/1997.
Para constar e para cumprimento do disposto nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através do sítio na Internet da Câmara Municipal da Moita (www.cm-moita.pt).
17 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
Deliberação
António Duro, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal da Moita, certifica, que a Assembleia Municipal da Moita, na 2.ª Reunião da Sessão Ordinária de fevereiro, realizada no dia 7 de março de 2025, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal da Moita n.º 50/XIII/2025, submetida a deliberação camarária de 25 de fevereiro de 2025 e aprovada nesta data, referente à Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte da Prata Sul, nos termos e dos n.os 1 e 3 do artigo 127.º
Mais certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste município.
Moita, 17 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Duro.
618956556