Nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 abril, na sua redação atual (Estatutos da Carreira de Investigação Científica), e por despacho proferido em 10 de fevereiro de 2025 pelo Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto (ESTG P.PORTO), torna-se público que se encontra aberto o período para apresentação de candidaturas ao concurso documental de seleção internacional, para um posto de trabalho para a carreira e categoria de Investigador Auxiliar, na Área Científica Ciências Empresariais, Área Disciplinar de Gestão Industrial, Sustentabilidade e Logística, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o exercício de atividades de investigação no Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação (CIICESI) da ESTG do P.PORTO, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado, por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República, e no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e nos sítios da Internet da ESTG P.PORTO (www.estg.ipp.pt) e da Euraxess Portugal.
Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a ESTG P.PORTO, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual; Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de abril, na sua redação atual.
2 - Despacho de autorização: A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Presidente da ESTG P.PORTO, em 10 de fevereiro de 2025, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da ESTG P.PORTO, despacho proferido sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESTG P.PORTO, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora colocado a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Escola.
3 - Aprovação do presente aviso de abertura: O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 11 de março de 2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
4 - Área científica, categoria, carreira e instituição
4.1 - A área científica do presente concurso é Ciências Empresariais, Área Disciplinar de Gestão Industrial, Sustentabilidade e Logística.
4.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pela ESTG P.PORTO de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
5 - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
5.1 - Requisitos gerais - os definidos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
5.2 - Requisitos específicos, para além dos definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta que o CTC da ESTG P.PORTO não ter identificado áreas científicas e disciplinares afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só podem ser admitidos:
5.2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor na área disciplinar do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;
5.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, na área disciplinar do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.
6 - Remuneração e condições de trabalho
6.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar.
6.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares da ESTG P.PORTO aplicadas aos investigadores.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover: O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC, bem como o:
a) Desenvolvimento de atividades de investigação;
b) Realização de atividades de gestão, extensão e disseminação de investigação científica;
c) Criação e acompanhamento de serviços de apoio aos investigadores;
d) Procura ativa de oportunidades de financiamento público e privado;
e) Preparação e submissão de candidaturas a financiamentos competitivos de âmbito nacional e europeu;
f) Lecionação na área técnico-científica do concurso, ou afim, com um limite de 4 horas semanais.
8 - Local de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher
8.1 - O local de trabalho será no Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação (CIICESI) da ESTG P.PORTO, sito na Rua do Curral, Casa do Curral, 4610-156 Felgueiras.
8.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.
8.3 - A apreciação mencionada no ponto 8.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos sempre que o júri assim o decida. A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes do curriculum dos candidatos.
8.4 - O número de lugares a preencher é 1 (um).
9 - Composição do júri
Presidente: Luís da Costa Lima, Professor Adjunto e Presidente da ESTG P.PORTO, substituído nas falhas e impedimentos por Vanda Marlene Lima, Professora Coordenadora e Vice-Presidente da ESTG P.PORTO.
Vogais:
Vítor Lélio da Silva Braga, Professor Coordenador e Diretor CIICESI da ESTG P.PORTO;
Marisa José Roriz Leiras Ferreira, Professora Coordenadora ESTG P.PORTO;
Pedro Sanches Amorim, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Paula Fernanda Varandas Ferreira, Professor Associada com Agregação da Universidade do Minho;
Joana Maria Sampaio Rua Fernandes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura
10.1 - A formalização da candidatura é efetuada por meios eletrónicos no endereço https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/, no prazo de (30) trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
10.2 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável; Indicação dos graus detidos pelo candidato; Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio postal ou eletrónico ou por qualquer outro meio que não o indicado no ponto 10.1.
10.4 - Sob pena de exclusão, a candidatura deve incluir os seguintes documentos:
10.4.1 - Curriculum vitae (PDF) detalhado atualizado, datado e assinado, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, com indicação da sua obra científica, das atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e órgãos de gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto 11.2 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto 11.2;
10.4.2 - Indicação do “ResearcherID” que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes: Clarivate Analytics Web of Science e Scimago;
10.4.3 - Versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
10.4.4 - No curriculum vitae devem ser assinalados até 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
10.4.5 - No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área disciplinar do concurso e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto, onde pretenda desenvolver o seu trabalho;
10.4.6 - Declaração sob compromisso de honra em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
10.5 - Serão excluídos do presente concurso os candidatos que:
10.5.1 - Até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto 5;
10.5.2 - Os candidatos, mesmo que aprovados no presente concurso e indicados para ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
11 - Regras de funcionamento do Júri: O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
11.1 - O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na sua reunião realizada no dia 4 de dezembro de 2024, aprovou as circunstâncias em que se devem fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, adiante referidos. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
11.1.1 - Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área disciplinar do concurso;
11.1.2 - A lista de 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos referido no ponto 10.4, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, não evidencia que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área disciplinar do concurso;
11.1.3 - De o candidato não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos publicações relevantes para a área disciplinar do concurso.
11.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo, na elaboração desta ordenação, serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação:
11.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com um fator de ponderação de 70 % considerando:
11.2.1.1 - Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
a) A sua natureza;
b) O fator de impacto, indexação e o número de citações;
c) O nível científico/tecnológico e a inovação;
d) A diversidade e a multidisciplinaridade;
e) A colaboração internacional;
f) A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
11.2.1.2 - A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
11.2.1.3 - Projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto e do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, onde pretende desenvolver o seu trabalho.
11.2.1.4 - Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
a) O âmbito territorial e sua dimensão;
b) O nível tecnológico e a importância das contribuições;
c) A inovação e a diversidade.
11.2.1.5 - Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
11.2.1.6 - Reconhecimento pela comunidade científica internacional parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas;
11.2.1.7 - Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
11.2.1.8 - Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
11.2.1.9 - Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
11.2.1.10 - Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
11.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, com um fator de ponderação de 5 % considerando:
11.2.2.1 - Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;
11.2.2.2 - Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;
11.2.2.3 - Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
a) Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
b) Da comunicação social;
c) Das empresas e do setor público.
11.2.3 - Experiência e Formação profissional com um fator de ponderação de 10 % considerando:
11.2.3.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.
11.2.4 - Contribuições em atividades de orientação científica, com um fator de ponderação de 10 % considerando:
11.2.4.1 - Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
11.2.4.2 - Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
11.2.4.3 - Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
11.2.4.4 - Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
11.2.5 - Participação em órgãos de gestão, com um fator de ponderação de 5 % considerando:
11.2.5.1 - Cargos em órgãos de gestão: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
11.2.5.2 - Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
11.2.5.3 - Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
11.2.5.4 - Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
11.3 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
11.3.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
11.3.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
11.3.3 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
11.3.4 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
11.3.5 - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
11.3.6 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
11.3.7 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
12 - Notificações e forma de publicitação dos resultados: As notificações e publicitação dos resultados obtidos serão efetuadas através da Plataforma de Candidaturas da ESTG P.PORTO e, através desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato na submissão da candidatura.
17 de abril de 2025. - O Presidente da ESTG P.PORTO, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.
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