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Aviso 10837/2025/2, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo, para o quadriénio 2025/2029.

Texto do documento


Aviso 10837/2025/2

Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia 29 de abril de 2025, inclusive.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização de candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo (https://agrupamentoslourenco.org/wp/) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços da escola-sede do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo, Rua da Escola da Costa, 4445-420 Ermesinde, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais, bem como da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;

b) Projeto de Intervenção na Escola contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado, com a inscrição “Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo (nome do candidato)”, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.

5 - As candidaturas serão apreciadas considerando a:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual, com a duração máxima de 30 minutos, ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção na Escola é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, https://agrupamentoslourenco.org/wp/, encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na vitrina do átrio de entrada da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a Comissão Permanente comunica o facto ao candidato, por correio eletrónico, que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias úteis, após a receção da notificação.

16 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Vieira Bastos.

318961845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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