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Aviso 10836/2025/2, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento de abertura concursal para o cargo de diretor/a.

Texto do documento


Aviso 10836/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Portel.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento em https://avpsitio.weebly.com/ e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, acompanhado por uma declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.

5 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae do candidato detalhado, datado e assinado em todas as páginas, formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar; acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, no Agrupamento de Escolas de Portel; este documento deve ter, no máximo, quinze páginas, fonte Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, indicando categoria, vínculo, escalão e tempo de serviço;

d) Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, no horário normal de expediente, em envelope fechado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Portel, sito em Rua de S. Paulo s/n, 7220-401 Portel.

7 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral:

a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede à análise dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não cumpram os requisitos;

b) Será elaborada e afixada, conforme previsto no ponto 8 deste regulamento concursal, para a eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Portel, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso;

c) A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, recorrendo aos seguintes métodos:

i) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e do seu mérito;

ii) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Portel, com o intuito de avaliar a relevância do mesmo e a sua adequabilidade à realidade do Agrupamento, bem como a identificação da missão, das metas e das linhas de orientação, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito; iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada na entrada do bloco A da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de comunicação aos candidatos.

9 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao(à) Diretor(a) eleito(a) através de correio registado com aviso de receção, nos dois dias úteis seguintes à tomada de decisão pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Portel.

10 - São aplicáveis a este procedimento concursal o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) aprovado pelo Conselho Geral em reunião de dia 9 de abril de 2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento, https://avpsitio.weebly.com/ e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

9 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Cristina Martins Rêgo.

318961797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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