Considerando os termos do Aviso 4/C02-i06/2024, relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», na sua versão republicada, enquadrado no investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência;
Atendendo à conclusão do trabalho de análise das candidaturas a financiamento por parte do Painel de Avaliação Independente do Programa Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, constituído pelo Despacho 4852-A/2024, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 86, de 3 de maio de 2024, cuja apresentação do relatório final ocorreu em 2 de agosto de 2024;
Tendo em conta a aprovação, nos termos do Despacho 4325/2025, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2025, do referido relatório pela Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (ANE+EF), em 31 de março de 2025, e o referido no ponto 30 do Aviso 4/C02-i06/2024, que estabelece a homologação dos resultados das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, após a respetiva aprovação, e a contratualização do financiamento através da celebração de Contratos-Programa de Financiamento entre a ANE+EF e os beneficiários finais das candidaturas;
Em face ao disposto no artigo 11.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, que prevê a aprovação, por despacho daquele membro do Governo, da minuta dos mencionados contratos:
1 - Aprovo a minuta do Contrato-Programa de Financiamento a celebrar entre a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (ANE+EF) e os beneficiários finais das candidaturas submetidas e homologadas ao abrigo da republicação do Aviso 4/C02-i06/2024, relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», nos termos propostos pela diretora da ANE+EF.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
16 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318961359