Alteração dos parâmetros de edificação para o lote n.º 13 do Loteamento Municipal da Algoceira
Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, Vereador da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do despacho proferido em três de abril de dois mil e vinte e cinco, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após publicação no Diário da República o período para pronúncia dos proprietários dos lotes do referido loteamento, referente à alteração dos parâmetros de edificação para o lote 13 do Loteamento da Algoceira, freguesia de São Salvador e Santa Maria, Concelho de Odemira, descrito na Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel de Odemira sob o n.º 1831/20041008 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2987-P, da freguesia São Salvador e Santa Maria, com a área de 1056 m2, propriedade de Helena Sofia da Costa Colaço e Ricardo Miguel dos Santos Ramires.
O referido processo encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo ao Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
7 de abril de 2025. - O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.
318931283