Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 10 de abril de 2025, do/a trabalhador/a Rui Miguel Marques Cacilhas na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 da BRAP (Base Remuneratória da Administração Pública), com efeitos a partir de 01 de abril de 2025.
10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
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