Aviso 10734/2025/2, de 23 de Abril
Celebração de contratos de trabalho sem termo no regime do emprego apoiado na carreira/categoria de assistente operacional.
Aviso 10734/2025/2
Torna-se público que, na sequência da candidatura apresentada e aprovada no âmbito da Medida Contrato Emprego Apoiado - Inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, no seguimento do termo de aceitação da decisão de aprovação da candidatura n.º 019/EAEE/20, nos termos do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara de 25 de março de 2025, foram celebrados contratos individuais de trabalho em regime de emprego apoiado, sem termo, com os seguintes trabalhadores:
Bruno Alexandre Pires Gomes, para exercer as funções equivalentes a Assistente Operacional (limpeza urbana), com início a 1 de abril de 2025, auferindo a retribuição mensal de 878,41€, posição 1, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;
Miguel Ângelo Veiga Alves, para exercer as funções equivalentes a Assistente Operacional (limpeza urbana), com início a 1 de abril de 2025, auferindo a retribuição mensal de 878,41€, posição 1, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;
7 de abril de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Teresa Ferrão Cardoso.
318922698
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6150378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-12 -
Decreto-Lei
290/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)
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